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Jornal Diário de Suzano - 25/04/2024
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Editorial

Contra corrupção

10 setembro 2015 - 08h00

Os primeiros registros de práticas de ilegalidade no Brasil, que temos registro, datam do século XVI no período da colonização portuguesa. No mundo contemporâneo, a corrupção é um dos grandes problemas a serem combatidos. As operações da Polícia Federal, dentre elas a Lava Jato, são exemplos do imenso desafio. No passado, o caso mais frequente era de funcionários públicos, encarregados de fiscalizar o contrabando e outras transgressões contra a coroa portuguesa e ao invés de cumprirem suas funções, acabavam praticando o comércio ilegal de produtos brasileiros como pau-brasil, especiarias, tabaco, ouro e diamante. Cabe ressaltar que tais produtos somente poderiam ser comercializados com autorização especial do rei, mas acabavam nas mãos dos contrabandistas. Portugal, por sua vez, se furtava em resolver os assuntos ligados ao contrabando e a propina, pois estava mais interessado em manter os rendimentos significativos da camada aristocrática do que alimentar um sistema de empreendimentos produtivos por meio do controle dessas práticas. É evidente que o combate não depende apenas do governo federal. Todas as esferas, incluindo municipais e estaduais, precisam contribuir de alguma forma para combater esse problema. Ontem, o governo do Estado deu um passo importante. Decidiu que vai prestar auxílio aos municípios para que estes possam aplicar os procedimentos previstos na Lei Federal anticorrupção, a 12.846/2013. Aliás, o esforço para a implementação da lei, considerada um marco, tem sido contínuo. Ano passado, São Paulo se destacou ao ser o primeiro Estado a regulamentá-la por meio do decreto 60.106/2014. Ficou definido que o Estado de São Paulo vai prestar a capacitação aos municípios interessados, através da Corregedoria Geral da Administração e dos demais parceiros integrantes dessa ação. A primeira reunião para definir a estratégia de capacitação ocorrerá no próximo dia 20 de outubro. É importante que cada cidadão, ao lado do Estado, saiba da sua responsabilidade de que pode contribuir para o combate à corrupção no País, agindo de forma ética e também denunciando quando tiver oportunidade.