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Jornal Diário de Suzano - 19/04/2024
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Editorial

Passe Livre

15 julho 2017 - 05h00
Em 2015, a lei sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) no dia 19 de fevereiro garantiu o Passe Livre na quantidade de 2 viagens por dia (não cumulativas), até o limite de 48 viagens gratuitas por mês para estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública.
A mesma lei garante ainda o direito ao benefício estudantes de curso superior que comprovem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo, bolsistas do Prouni, financiados pelo Fies, integrantes do Programa Bolsa Universidade ou atendidos por programas governamentais de cotas sociais. 
O direito se estende aos estudantes de cursos públicos ou privados técnicos, tecnológicos e profissionalizantes, que comprovem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo nacional. Estudantes que não se enquadram em nenhum dos requisitos acima permanecem com direito a 50% da gratuidade.
Em Suzano, o benefício funciona com boa adesão. Um balanço parcial da Secretaria de Educação aponta que até as 15 horas de quarta-feira, 4,5 mil estudantes solicitaram o benefício do Programa Passe Livre de Suzano. O prazo para cadastramento e atualização se encerrou. A pasta informou que os pedidos serão analisados e não haverá prorrogação da data. 
Todos os pedidos serão analisados e, posteriormente, liberados aos estudantes aptos a receber a isenção. Atualmente, 2,5 mil alunos são beneficiados com o programa.
O próximo passo, para aqueles que efetuaram a solicitação online e imprimiram o formulário cadastral, será acompanhar o site www.suzano.sp.gov.br/passelivre/ para verificar as datas de agendamento, que serão divulgadas na próxima semana. Na oportunidade, o aluno deverá comparecer à sede da pasta (Rua Aurora, 303 - Vila São Francisco) e apresentar todos os documentos exigidos para validação.
O Passe Livre estudantil busca fornecer condições de locomoção para estudantes que dificilmente conseguiriam pagar pelo preço do seu transporte de maneira regular para atender às aulas.
Entende-se que se a educação é uma garantia, o acesso à ela também deve ser, dentro de alguns limites que devem ser considerados, e é para isso que existe este programa.
De acordo com as regras de cada estado (ou prefeitura, dependendo do caso), um grupo diferente de estudantes tem direito ao Passe Livre estudantil.
Geralmente, foca-se em alunos de Ensino Fundamental, Médio e Superior – em especial nos alunos do Ensino Superior, uma vez que a distribuição de faculdades e universidades atinge menos cidades do que as outras duas categorias.