Editorial

Reforma trabalhista

8 AGO 2017 • POR • 05h00
O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou, recentemente, o projeto de lei da reforma trabalhista, que faz uma profunda mudança na legislação do setor e altera em mais de cem pontos a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de 1943. As novas normas estão previstas para entrar em vigor em novembro (120 dias após a sanção), mas o governo se comprometeu a enviar uma medida provisória para o Congresso Nacional alterando alguns pontos da nova legislação.
A medida provisória (MP) que vai alterar pontos da reforma trabalhista deve ser editada ainda neste mês, disse o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que foi um dos relatores da proposta. O parlamentar participa de um grupo com senadores, o relator da reforma na Câmara e representantes do governo federal, que busca convergência em torno do conteúdo da MP, que irá alterar pontos específicos do texto aprovado pelo Congresso Nacional e já sancionado pelo presidente.
A lei foi sancionada, sem vetos, no dia 13 de julho. Durante a tramitação no Senado, o governo fez uma promessa aos parlamentares de que alteraria, posteriormente, os pontos mais polêmicos do texto aprovado pela Câmara. A intenção era acelerar a tramitação, uma vez que, caso os senadores fizessem mudanças ao texto da Câmara, o projeto teria que voltar a ser analisado pelos deputados para só depois ser sancionado.
A previsão de Ferraço é de que a MP leve até quatro meses para ser discutida no Congresso. Como entra em vigor na data de sua publicação, o texto já efetivará as alterações mesmo que o debate parlamentar não tenha se encerrado quando a reforma entrar em vigor, em novembro.
Entre os pontos em que ainda não há consenso sobre o texto, está a liberação para que gestantes e lactantes trabalharem em local insalubre. Além disso, o grupo também discute questões operacionais sobre a jornada intermitente, como a penalidade para patrões e empregados que descumprirem o que foi acordado. Nesse tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, independentemente do tipo de atividade do empregado.
Já há pontos definidos quanto à jornada intermitente, como a definição de que o salário por hora de quem trabalhar nesse regime terá que ser igual a quem trabalhar com uma jornada semanal mais extensa.
Quanto às gestantes e lactantes, Ferraço afirmou que a questão é "sensível", e ponderou que a proibição pode levar a restrições para a empregabilidade das mulheres em áreas como a da saúde. Um dos pontos que já é consenso no grupo é a inclusão da discriminação por orientação sexual entre as possibilidades de dano extrapatrimonial em que o trabalhador pode ser indenizado. 
A MP deve alterar também o cálculo do pagamento máximo de indenização por dano extrapatrimonial, que passará a levar em conta o benefício máximo do INSS, em vez do salário do empregado. É importante que a reforma não venha atrapalhar a vida do trabalhador mantendo todos os seus direitos.