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Produtos Orgânicos na Alimentação Escolar

04 fevereiro 2016 - 10h00
Produtos Orgânicos  na Alimentação Escolar

eduardo caldas corAs áreas destinadas à agricultura são cada vez mais escassas na Região Metropolitana, haja vista o caso de Suzano em que chácaras, pouco a pouco, dão lugar a novos empreendimentos imobiliários. Agricultura orgânica então é ainda mais rarefeita. Apesar disso, a capital do Estado aprovou uma Lei que merece ser conhecida e discutida pela sociedade e pelas Câmaras Municipais dos municípios que integram a Região Metropolitana. Trata-se da Lei 16.140/2015, de iniciativa do Poder Legislativo e autoria de vereadores de partidos políticos muito diferentes: Gilberto Natalini (PV), Ricardo Young (PPS), Goulart (PSD), Nabil Bonduki (PT), Dalton Silvano (PV) e Toninho Vespoli (PSOL). A Lei obriga as escolas municipais de São Paulo a incluir alimentos orgânicos ou de base agroecológica prioritariamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, ou ainda de agricultores familiares em processo de transição agroecológica na alimentação escolar. A Lei também estabelece que a compra dos alimentos será feita prioritariamente dos agricultores situados no município de São Paulo. Nestes termos, a Lei é um incentivo para o agricultor paulistano manter suas atividades rurais e agrícolas, e fazer a transição da agricultura tradicional para a agricultura agroecológica. Além disso, há outro incentivo: é o estabelecimento de preços diferenciados, visto que o alimento poderá ser adquirido pela Prefeitura com preços até 30% superiores aos similares convencionais. Uma Legislação dessa natureza exige antes de mais nada que o município tenha e queira manter e proteger suas áreas agriculturáveis por meio do Plano Diretor e de Legislação específica sobre uso e ocupação do solo. Do ponto de vista da saúde pública, essa iniciativa é importante para combater o excesso de veneno que se coloca nos alimentos no Brasil, considerando que desde 2009, o Brasil é o maior consumidor mundial de veneno agrícola, segundo relatório do Instituto Nacional do Câncer, órgão do Ministério da Saúde. Do ponto de vista educativo, legislação dessa natureza promove a "educação alimentar", forma de promover saúde. Do ponto de vista ambiental, a implementação da referida legislação promove a conservação e a produção de água e, no caso de São Paulo, insere-se na Política Municipal de Mudanças Climáticas. E, por fim, do ponto de vista econômico, a lei estimula a geração de trabalho e renda dentro do município. Se os produtores da agricultura familiar se articularem, podem ainda no futuro ter mais chance de agregar valor à sua produção e de comercializar para além da prefeitura. Diante de iniciativa tão louvável, olho para o bairro das Palmeiras, para o Rio Guaió lutando contra seus assassinos, e penso que São Paulo é tão perto e, ao mesmo tempo, tão longe.