Em 2012, foi publicado o Marco de Referência de Educação Alimentar e Nutricional. Assim como o gosto por música ou por leitura é adquirido, o gosto alimentar também é construído socialmente.
Não é por menos que a indústria alimentícia gasta dinheiro pra produzir propaganda e seduzir as crianças. O objetivo é formar "público", garantir consumidores desde a primeira infância. Chega-se ao exagero de vincular a venda de determinado alimento duvidoso no gosto e na composição de nutrientes à distribuição de brinquedos, de tal modo que as crianças imploram, choram, fazem birra para comprar a guloseima, o sanduiche, dentre outros, menos pelo referido produto e mais pelo agrado, brinquedo, joguinho promocional. Assim, promove-se a guloseima e o sanduíche por meio dos brinquedos e joguinhos e adapta-se um paladar forma-se um consumidor com garantia presente e probabilidade de garantia futura.
Por um lado cabe ao poder público regular propaganda dessa natureza. Por outro lado, também cabe ao poder público estabelecer uma política de educação alimentar e nutricional que pode começar na escola, envolver os país e articular diversos setores da sociedade.
No esforço de promover a educação alimentar e nutricional como campo de conhecimento por excelência interdisciplinar, que articula Direito Humano à alimentação, educação, economia, saúde, dentre outros setores, surgiu, em 2012, o "Ideias na Mesa", uma rede virtual de experiências em Educação Alimentar e Nutricional, criada pelo Governo Federal, Universidade de Brasília e Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional.
No Banco de Dados do "Ideias na Mesa" há experiências de 25 estados brasileiros (excluídos Roraima e Maranhão), dos quais há 19 experiências na Região Norte do país, 40 no Nordeste, 53 no Centro Oeste, 125 no Sudeste e 46 no Sul. Destacam-se Minas Gerais com 78 experiências, São Paulo com 34, Distrito Federal com 32, Paraná com 18, Santa Catarina com 16 e Pará e Rio Grande do Sul com 12 cada um deles.
Em Santa Catarina, além das experiências em Educação Alimentar e Nutricional, há uma série de regulações inclusive anteriores ao "Marco de Referência", dentre as quais a Lei 12.061, de 18 de dezembro de 2001 que dispõe sobre critérios de concessão de serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais, proíbe a comercialização de bebidas com quaisquer teores alcóolicos, balas, pirulitos e gomas de mascar, refrigerantes e sucos artificiais, salgadinhos industrializados, salgados fritos, e pipocas industrializadas. A Lei ainda estabelece que "o estabelecimento alimentício deverá colocar à disposição dos alunos dois tipos de frutas sazonais, objetivando a escolha e o enriquecimento nutritivo dos mesmos", e diretamente vinculada à questão da informação e educação alimentar e nutricional.
Criar políticas públicas, tanto no campo da regulação quanto no campo da promoção do alimento saudável e da Educação Alimentar são atributos também do município e, portanto, conhecer as referidas experiências pode ser oportuno, principalmente quando se anuncia que a população brasileira está mais obesa.