A Comissão de Direito Eleitoral da 55ª Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Suzano confirma que é correto a liberação do transporte público gratuito no dia da eleição (30 de outubro), “desde que haja uma análise e um entendimento por parte da municipalidade para a conquista de tal fornecimento”. A OAB Suzano destaca o “condicionamento” da decisão junto aos critérios adotados pelo Poder Executivo, até levando em consideração as questões orçamentárias.
O PSOL de Suzano protocolou na quarta (26) pedido de gratuidade nos transportes públicos.
A solicitação é feita em forma de caráter excepcional, vem ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido foi protocolado na Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana de Suzano, na Radial Transportes, no Paço e na Câmara Municipal.
O documento reforça a medida de garantir o direito ao voto.
Destaca também que a Prefeitura de São Paulo concedeu o passe livre aos ônibus municipais das 6 às 20 horas.
Segundo o presidente da comissão, José Roberto Moreira de Azevedo, o STF cedeu aos municípios a escolha de oferecer o transporte gratuito na eleição. Cabendo a interesse do público adesão à medida. “Inclusive quanto aos custos aos cofres públicos municipais que se originaram pelo ato”, disse.
Destacou ainda que é proibido o fornecimento gratuito de transporte coletivo. Mas, por decisão do STF, não se aplicará o referido dispositivo para prefeitos e concessionárias de transporte coletivo que optarem a conceder a gratuidade neste domingo.
Para entender se a falta de transporte vai afetar a população de exercer o direito do voto.
O presidente explica que é preciso destacar os motivos e perfil que levam o leitor a se abster.
Destacou a quantidade de eleitores que é beneficiário legal ou de programas que já contemplam a gratuidade de transporte. Também calcula a quantidade de eleitores que residem próximos às seções eleitorais que são votantes.
Ele exemplifica: "O cidadão terá que comprovar que é eleitor do município onde fica a sua seção eleitoral e se o trajeto é compatível. Ao retornar, deverá apresentar o comprovante de votação e o itinerário compatível com o percurso”.
Por isso foi dada a faculdade e não obrigatoriedade a cada município. Porque são eles o mais próximo do cidadão e conhecedor da realidade local.
Na Lei Federal no 6.091/74, contempla o fornecimento do transporte gratuito nas situações de eleitores residentes nas zonas rurais.
O presidente ainda destaca que a preocupação quanto à diminuição das abstenções é válida, mas deve ser submetida à discussão pública.
Submetida à tramitação legislativa para ter força e legitimidade de lei, os seus critérios, e se vai ser estendida a todos os cidadãos. Inclusive ressaltando a previsão orçamentária de seus custos e a competência do ente federativo.
“A utilização do fundo eleitoral vale a pena quando da utilização de parâmetros da quantidade de eleitores que já fazem jus à gratuidade de transporte”, explicou o presidente José Roberto.