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Cidades

Para Comissão Eleitoral da OAB, ‘é correto liberar passagem’ no 2º turno

Suzano ampliou frota para o domingo; PSOL protocolou pedido de gratuidade

29 outubro 2022 - 10h00 Por Guynever Maropo - de Suzano
A Comissão de Direito Eleitoral da 55ª Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Suzano confirma que é correto a liberação do transporte público gratuito no dia da eleição (30 de outubro), “desde que haja uma análise e um entendimento por parte da municipalidade para a conquista de tal fornecimento”.  A OAB Suzano destaca o “condicionamento” da decisão junto aos critérios adotados pelo Poder Executivo, até levando em consideração as questões orçamentárias. 
 
O PSOL de Suzano protocolou na quarta (26) pedido de gratuidade nos transportes públicos.
 
A solicitação é feita em forma de caráter excepcional, vem ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). 
 
O pedido foi protocolado na Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana de Suzano, na Radial Transportes, no Paço e na Câmara Municipal.
 
O documento reforça a medida de garantir o direito ao voto. 
 
Destaca também que a Prefeitura de São Paulo concedeu o passe livre aos ônibus municipais das 6 às 20 horas.
 
Segundo o presidente da comissão, José Roberto Moreira de Azevedo, o STF cedeu aos municípios a escolha de oferecer o transporte gratuito na eleição. Cabendo a interesse do público adesão à medida. “Inclusive quanto aos custos aos cofres públicos municipais que se originaram pelo ato”, disse.
 
Destacou ainda que é proibido o fornecimento gratuito de transporte coletivo. Mas, por decisão do STF, não se aplicará o referido dispositivo para prefeitos e concessionárias de transporte coletivo que optarem a conceder a gratuidade neste domingo.
 
Para entender se a falta de transporte vai afetar a população de exercer o direito do voto. 
 
O presidente explica que é preciso destacar os motivos e perfil que levam o leitor a se abster. 
 
Destacou a quantidade de eleitores que é beneficiário legal ou de programas que já contemplam a gratuidade de transporte. Também calcula a quantidade de eleitores que residem próximos às seções eleitorais que são votantes.
 
Ele exemplifica: "O cidadão terá que comprovar que é eleitor do município onde fica a sua seção eleitoral e se o trajeto é compatível. Ao retornar, deverá apresentar o comprovante de votação e o itinerário compatível com o percurso”.
 
Por isso foi dada a faculdade e não obrigatoriedade a cada município. Porque são eles o mais próximo do cidadão e conhecedor da realidade local.
 
Na Lei Federal no 6.091/74, contempla o fornecimento do transporte gratuito nas situações de eleitores residentes nas zonas rurais.
 
O presidente ainda destaca que a preocupação quanto à diminuição das abstenções é válida, mas deve ser submetida à discussão pública.
 
Submetida à tramitação legislativa para ter força e legitimidade de lei, os seus critérios, e se vai ser estendida a todos os cidadãos. Inclusive ressaltando a previsão orçamentária de seus custos e a competência do ente federativo.
 
“A utilização do fundo eleitoral vale a pena quando da utilização de parâmetros da quantidade de eleitores que já fazem jus à gratuidade de transporte”, explicou o presidente José Roberto.

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