Os dados completos mais recentes sobre discriminação racial apontam 8 denúncias no Alto Tietê.
De acordo com a Coordenação de Políticas para a População Negra, órgão da Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC), foram quatro denúncias em Itaquaquecetuba, duas em Mogi das Cruzes e duas em Suzano, no ano de 2022.
Neste ano, uma denúncia de discriminação racial foi registrada em Mogi das Cruzes no período de 1º de janeiro a 30 de abril.
Os dados, no entanto, podem estar subnotificados, uma vez que órgãos federais e até dos municípios podem receber as denúncias.
A Secretaria de Justiça informou que recebe denúncias pelo site www.justica.sp.gov.br.
O atendimento ao cidadão ocorre de segunda a sexta-feira, das 10 às 17 horas, no Pátio do Colégio, 148 – térreo. O contato telefônico é de segunda a sexta-feira, das 10 às 17 horas, nos números (11) 3291-2621/ 3291-2624.
Nesta semana, a 55ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Suzano) informou que recebe denúncias de racismo por meio da Comissão de Direitos Humanos, presidida pelo advogado Renan de Lima Franco. O grupo atende às demandas referentes à questão racial por meio de denúncias que chegam à subseção e também promove a conscientização acerca do tema por meio de eventos e demais atividades alusivas ao racismo e suas diferentes concepções, tais como o racismo religioso, o racismo estrutural e a violência simbólica, por exemplo.
Além disso, a comissão também compõe o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (Compir), reforçando o protagonismo da subseção no debate e enfrentamento à discriminação e à violência. Para entrar em contato com a comissão, o cidadão pode contatar a OAB Suzano pelo telefone (11) 4748-7473 / 7457, pelo e-mail suzano@oabsp.org.br ou presencialmente no endereço rua Baruel, nº 715 - Vila Costa, Suzano.
INJÚRIA E RACISMO
A injúria racial é ofender a dignidade ou decoro utilizando elementos de raça, cor ou etnia. O crime acontece quando há, por exemplo, xingamentos ou uso de palavras depreciativas com intenção de ofender a honra da vítima. Nesse caso, o processo deve ser movido pela própria vítima.
No racismo a conduta discriminatória atinge determinado grupo ou coletividade. É racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a um estabelecimento comercial por causa da raça. Nesse caso, quem inicia o processo é o Ministério Público.