Três grandes magazines de Suzano foram autuadas pelo Procon por aumentarem os preços durante a Black Friday, realizada ontem. O órgão havia orientado os comércios e monitorava os estabelecimentos. A multa será aplicada pelo Procon de São Paulo e os valores cobrados pela ação abusiva serão divulgados posteriormente. De acordo com a diretora do Procon, Sandra Lopes Nogueira, as lojas foram multadas por apresentarem preços abusivos. Um dia antes da Black Friday, o Procon visitou todas as lojas para verificar os preços, sendo que a medida já era realizada desde o início deste mês. Contudo, ontem, lojas que apresentavam preços mais baixos na terça-feira, por exemplo, vendiam os mesmos produtos por um valor mais alto. Na segunda, a diretora deve apresentar o balanço sobre as queixas dos consumidores e o número de atendimentos realizados. A unidade realizou um "Plantão Especial". Durante a ação, os clientes puderam registrar as reclamações pelo telefone 4744-7461, pela internet, por meio do Facebook "Procon Municipal de Suzano" ou pessoalmente na Rua Baruel, 126. O foco da iniciativa foi mobilizar os consumidores, com objetivo de minimizar as fraudes. "Caso haja descumprimento das ofertas durante a ação as companhias são multadas pelas irregularidades cometidas. Este ano decretamos tolerância zero para essas empresas. Todos sabem que é obrigação delas agir com honestidade e não adulterar os preços na hora 'H'", declarou. Quando o consumidor compra pela internet ele tem um prazo de sete dias para desistir da compra fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet). O prazo começa a ser contado a partir da aquisição do produto ou do recebimento. Toda informação transmitida ao consumidor, por meio de publicidade, embalagens ou mesmo declarações dos vendedores, se torna uma cláusula contratual a ser cumprida pelos lojistas e fabricantes, portanto, os clientes devem ficar de olho e se lembrar de que é o primeiro fiscal da Lei. O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação, no caso de produtos não duráveis, e de 90 dias para bens duráveis, contados a partir da constatação do problema. Produtos com defeito devem ser consertados ou trocados. A troca ou a devolução de produtos que não têm defeito não é obrigatória. Mas, se a loja permitir a troca por um determinado prazo, ela deve informar isso claramente ao consumidor.