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Jornal Diário de Suzano - 18/04/2024
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Cidades

Alunos da Estrada Fazenda Viaduto faltam às aulas por estarem sem transporte escolar

18 fevereiro 2020 - 14h13Por Vitoria Mikaelli - de Itaquá
Mães dos alunos da Escola Estadual Professor Doutor Giovanni Battista Raffo, que moram na Estrada Fazenda Viaduto na Vila Ayda em Suzano, estão sofrendo com a falta do transporte escolar desde o início do ano letivo.
 
O trajeto do bairro até a escola leva cerca de 30 minutos a pé e 10 minutos de carro. 
 
Muitos pais que moram nessa região não possuem carro próprio e para ir de transporte público é preciso pegar dois ônibus. Um até o centro depois outro até a escola. Assim gerando o custo de R$ 17,60 por dia, pois como contam com o transporte, não possuem o passe escolar.
 
A Edna Cristina Urbano Barbosa,37 anos, morava em Ferraz de Vasconcelos, esse ano se mudou para a Vila Ayda e pediu a transferência para essa unidade. A filha que está no 9° ano do ensino médio, estava sem ir à escola desde o primeiro dia de aula. "Ela não foi na semana passada inteira, essa semana consegui carona com outra mãe que está pegando um carro emprestado", comentou. 
 
A mãe Giovanna Alexandra da silva,35, dona de casa também está levando a filha de carona com outra mãe, porém foi somente essa semana. Na próxima, ela já não sabe o que vai fazer. 
"No ano passado ela já era dessa escola, estudava de manhã e ia de transporte escolar tranquilamente. Esse ano desde o primeiro dia o transporte não apareceu. Fica difícil ir a pé, é muito longe e no caminho tem muito mato", relatou.
 
Mesmo procurando os órgãos competentes desde o primeiro dia da falta do transporte escolar, Edna não conseguiu uma solução. "Fui até a Diretoria Regional de Ensino de Suzano várias vezes. Na última me falaram que a empresa contratada ainda vai ser contemplada. Enquanto isso terei que esperar", lamentou.
 
Resposta
 
A Diretoria Regional de Ensino de Suzano informou que as alunas em questão já foram contempladas com transporte fretado e a situação deverá se normalizar até a próxima semana. Os estudantes têm direito legal ao transporte, concedido de acordo com a Resolução SE Nº 27, de 9/5/2011 e seguindo a norma legal (Leis Federais 8.069/1990 e 9.394/1996), que determina que o serviço seja oferecido para crianças que morem a mais de 2 km da escola. 

Legislação
 
De acordo com a legislação, estudantes com menos de 12 anos e aqueles com mais de 12 anos que moram em áreas afastadas ou que necessitem de algum apoio especial são atendidos pelo fretamento. Para os estudantes com mais de 12 anos e que moram próximos a pontos de transporte público é disponibilizado passe escolar. 
 
Exceções

Há exceções em que barreiras físicas ou de transporte podem levar à reconsideração dos casos.