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Jornal Diário de Suzano - 23/04/2024
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Política

Bens de 4 candidatos a prefeito somam R$ 4,1 mi; dois não têm patrimônio cadastrado no TSE

Valores podem ser consultados no site do TSE. Sábado (26|) foi o último dia de registro

27 setembro 2020 - 05h00Por de Suzano
A soma dos bens dos candidatos a prefeito de Suzano chega a R$ 4,1 milhões. As informações são da Justiça Eleitoral. Jorginho Romanos(DEM) é o candidato com maior patrimônio. Ele declarou R$ 2.658.902,07 referente a contas correntes bancárias, terreno e participação em uma empresa.
 
O prefeito Rodrigo Ashiuchi (PL) declarou valor de bens de R$ 872.432,10 referente à casa, terrenos e conta corrente.
 
O candidato Israel Lacerda tem patrimônio de R$152.900,16 - referente a dois apartamentos.
 
O candidato do PT, Derli Dourado, declarou à Justiça Eleitoral bens no valor de R$ 480 mil. Valores de casa, veículos e terreno.
 
Os candidatos Rodrigo Assis (PC do B) e Lisandro Frederico (Avante) aparecem no site do TSE sem registro de bens.
 
Último dia
 
Sábado (26), foi o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de seus candidatos. 
 
Para ser candidato, a Constituição Federal exige do cidadão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo eletivo almejado.
 
Para concorrer a cargos de prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para disputar uma vaga de vereador, deve ter 18 anos. 
 
Idade mínima
 
A idade mínima para ocupar o cargo é verificada tendo como referência a data da posse. 
Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ser devedor de multa eleitoral.
 
A Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que qualquer cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei. 
 
Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida no partido político pelo qual pretende concorrer seis meses antes das eleições.
 
Partido ou coligação
 
Cada partido político ou coligação poderá solicitar à Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito. Somente partidos poderão requerer o registro de candidatos a vereador, no limite de uma vez e meia o número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.
 
À medida que os candidatos solicitam seus registros à Justiça Eleitoral, o TSE divulga todos os dados do concorrente no sistema.

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