quarta 24 de abril de 2024Logo Rede DS Comunicação

Assine o Jornal impresso + Digital por menos de R$ 34,90 por mês, no plano anual.

Ler JornalAssine
Jornal Diário de Suzano - 24/04/2024
Envie seu vídeo(11) 4745-6900
Cidades

Comércio deve se adequar à lei que proíbe o uso de canudos plásticos, diz Procon

Órgão municipal iniciou orientação junto aos estabelecimentos; lei começa a valer no dia 15 de fevereiro e a multa à desobediência pode variar de R$ 552 a R$ 5,5 mil

25 janeiro 2020 - 17h38Por de Suzano

Os comerciantes devem se adequar à lei que proíbe o uso de canudos de plástico. Quem alerta é o Procon, fundação responsável pela fiscalização da lei estadual nº 17.110/2019, que começa a valer no dia 15 de fevereiro. A partir desta data, os comerciantes que não fizerem a substituição, poderão ser multados. A lei foi sancionada em 13 de julho de 2019.

Por esse motivo, equipes do Procon de Suzano iniciaram a intensificação dos trabalhos de orientação em hotéis, bares, restaurantes, padarias, casas noturnas, entre outras, efetivamente cadastrados na Administração Municipal. Os proprietários estão em período de adaptação desde meados de outubro quando a lei foi regulamentada no estado de São Paulo.

A diretora do Procon, Daniela Itice, explica que os estabelecimentos deverão substituir os canudos de plástico por outros de papel reciclado, material biodegradável ou comestível, embalados individualmente em envelopes fechados feitos do mesmo material, e que muitos deles já estão se adequando. 

“Com o trabalho de orientação que fizemos em parceria entre a Vigilância Sanitária e a Associação Comercial no ano passado, muitos comércios já estão se ajustando a nova lei. Foram diversos encontros para esclarecer sobre o novo comportamento, sanar as dúvidas e traçar as estratégias necessárias também no trato com o cliente”, contou.

A especialista explica ainda que a ideia é continuar com as orientações, não só com os fornecedores, como também aos consumidores. “Já que todos devemos nos conscientizar em relação ao propósito da lei, que é sobre os impactos que o plástico causa no meio ambiente, e diminuir o uso dos canudos de plástico em qualquer lugar”, disse. 

A partir do dia 15 de fevereiro, quem descumprir a lei será multado e o valor, que pode variar entre R$ 552,20 (equivalente a 20 Ufesps - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) e R$ 5.522,00 (200 Ufesps), poderá ser aplicado em dobro em casos de reincidência. O valor arrecadado será destinado a programas ambientais.

 

Deixe seu Comentário

Leia Também