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Jornal Diário de Suzano - 23/04/2024
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Cidades

Decreto de Ashiuchi proíbe propaganda eleitoral em órgãos públicos de Suzano

Medida dispões novas normas aos agentes públicos durante o período eleitoral, segundo a Prefeitura

16 agosto 2022 - 05h00Por Guynever Maropo - de Suzano
O prefeito Rodrigo Ashiuchi (PL) baixou decreto que proíbe propaganda eleitoral dentro de qualquer repartição pública municipal. A medida é para disciplinar o comportamento dos agentes públicos no decorrer do ano eleitoral. Será estabelecido penalidades para eventual favorecimento de candidatos ou partidos políticos ou coligações partidárias. O decreto estará vigente durante o período eleitoral deste ano.
 
O decreto é baseado na Lei 9.504/97, de 30 de setembro de 1997, especialmente em seus artigos 37 e 73. Disciplina o comportamento dos agentes públicos no decorrer do ano eleitoral, estabelecendo penalidades para eventual favorecimento de candidatos e/ou partidos políticos ou coligações partidárias.
 
No novo decreto, “aplica-se proibição a qualquer espécie de publicidade a possíveis candidatos, mesmo que de forma dissimulada”.
 
O município não constatou casos de propaganda eleitoral dentro dos órgãos públicos.
 
O intuito é coibir eventuais comportamentos funcionais inadequados. Serão passíveis de processos disciplinares, culminando na aplicação de punições. As ações estão estipuladas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei Complementar Municipal nº 190/10) e com a legislação federal pertinente.
 
No estatuto do servidor, no artigo 350, incisos XXI e XLI, descreve quais são as infrações disciplinares de natureza média. Segundo o Art. 143. São penalidades disciplinares: advertência; suspensão; exoneração; cassação de disponibilidade; destituição de cargo de provimento em comissão e destituição de exercício de função de direção, chefia ou assessoramento.
 
Os secretários municipais ficarão responsáveis pelo fiel cumprimento deste decreto no âmbito de sua Secretaria.

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