quinta 25 de abril de 2024Logo Rede DS Comunicação

Assine o Jornal impresso + Digital por menos de R$ 34,90 por mês, no plano anual.

Ler JornalAssine
Jornal Diário de Suzano - 25/04/2024
Envie seu vídeo(11) 4745-6900
Cidades

Defesa de Lisandro entra com Mandado de Segurança para anular Ato

Ao invés de sortear os membros da Comissão Processante, como prevê o inciso II do artigo 5º do decreto lei (federal) 201/67, presidente da Câmara perguntou às bancadas se havia vereadores interessados em participar do grupo

21 novembro 2019 - 12h00Por de Suzano

O vereador Lisandro Frederico impetrou na Justiça, um Mandado de Segurança com pedido de liminar para suspender a Comissão Processante (CP) formada na Câmara Municipal para investigar denúncia contra ele e que foi protocolada por um ex-condenado da Justiça. Também no Fórum, a defesa do parlamentar solicitou a anulação do Ato da Presidência da Casa quanto à maneira como foi composta a CP. A Câmara de Suzano enviou nota esclarecendo que não há qualquer ilegalidade no rito seguido na sessão ordinária do dia 13 de novembro, uma vez que "a Presidência do Legislativo suzanense seguiu rigorosamente o Decreto Lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade, e a Súmula Vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal (STF)".

Enquanto o Ato da Formação da CP e a Ata da Sessão descrevem que houve “sorteio dos membros”, a gravação da sessão ordinária de quarta-feira (13 de novembro) mostra a presidente do Legislativo montando o grupo à base da exclusão, perguntando a cada bancada se havia vereadores interessados em participar dos trabalhos.

Segundo o inciso II do artigo 5º do decreto lei (federal) 201/67, o sorteio é indispensável para a garantia de lisura e imparcialidade na formação de uma CP, a fim de diminuir as chances de perseguição política e de esquema de trabalho com garantia de resultados.

O advogado Marco Tanoeiro, que defende Lisandro, não minimiza todas as demais falhas já sinalizadas quanto ao processo de cassação do mandato, como o fato de a denúncia protocolada na Câmara ter como autor um ex-condenado da Justiça. A Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno determinam que apenas partidos políticos e a Mesa Diretiva da Casa de Leis podem entrar com representações contra um parlamentar.

Tanoeiro ainda lembra que a acusação tem como base um inquérito sigiloso da Delegacia Seccional, que foi vazado. O autor não teria como ter acesso ao sistema da Polícia, uma vez que não é advogado das partes, muito menos investigador. Além disso, o próprio documento ainda é uma apuração.

Agora, a Defesa de Lisandro quer entender o que fez com que a Câmara Municipal cometesse mais um equívoco: não seguir o inciso II do artigo 5º do decreto lei (federal) 201/67, não sorteando os membros da CP. Ao invés disso, valeu-se de uma espécie de “pedalada”, que resultou num grupo composto por aliados do governo, os parlamentares Leandro Alves Faria (PL), do partido do prefeito; Antônio Rafael Morgado (PDT), do partido do vice-prefeito, e Rogério Gomes do Nascimento (PRP).

“A presidente da Câmara perguntou aos vereadores se queriam participar ou não da CP. A lei defende o sorteio, justamente para não haver favorecimento e perseguição política. O Ato de Formação da CP não pode deixar margem para questionamento, e este não é o caso do que aconteceu com o Lisandro”, observa Tanoeiro.

Tendo em vista mais esta falha, a Defesa de Lisandro impetrou na Justiça um Mandado de Segurança para suspender as atividades da CP e tornar nulo o Ato de Formação do grupo.

CRIME

Em paralelo, o vereador registrou na Delegacia Central de Suzano uma “Notícia Crime” contra a presidente da Câmara Municipal, já que a parlamentar assina dois documentos (Ata da Sessão e Ato de Formação da CP) que contém informação mentirosa – a de que houve, sim, sorteio dos parlamentares.

“A cada dia que passa, esse golpe fica mais evidente. Pelo visto, não estão apenas usando a Câmara de Suzano para essa arapuca – estão induzindo a Casa a erros gravíssimos, como publicar inverdades em documentos oficiais, o que configura falsidade ideológica, e até acolher denúncia baseada em inquérito sigiloso vazado e que foi parar, sabe lá como, na mão de um ex-condenado da Justiça”, afirmou Lisandro.

Outro lado

A Câmara de Suzano enviou nota esclarecendo que não há qualquer ilegalidade no rito seguido na sessão ordinária do dia 13 de novembro, que instaurou a Comissão Processante responsável pela apuração dos fatos levantados na denúncia protocolada por um cidadão suzanense. A Presidência do Legislativo suzanense seguiu rigorosamente o Decreto Lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade, e a Súmula Vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal (STF). As eventuais ilações lançadas pelo vereador contra a Presidência e o Poder Legislativo suzanense serão devidamente apuradas nas esferas competentes, assim como serão adotadas as medidas cabíveis. Cabe ressaltar que a Câmara de Suzano, como uma Casa de Leis, pauta todos os seus atos pelos princípios constitucionais e legais.