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Cidades

Em ‘estado de greve’, trabalhadores dos Correios votam proposta nesta terça-feira

Sindicatos de sete estados, inclusive de São Paulo, vão votar nesta terça-feira o despacho do Tribunal Superior

13 agosto 2018 - 23h59Por Marília Campos - de Suzano
Desde a semana passada os funcionários dos Correios trabalham em estado de greve, ou seja, no aguardo de que a qualquer momento a classe defina paralisações. A situação se mantém até esta terça-feira (14), quando a categoria deve se reunir para nova assembleia.
 
Os sindicatos de sete estados, inclusive de São Paulo, vão votar nesta terça-feira o despacho do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em Suzano, até o dia de ontem, a central de distribuição de encomendas funcionava sem qualquer faixa ou cartaz de aviso sobre eventual paralisação.
 
De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares de São Paulo (Sintect-SP), a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) deve orientar os funcionários. 
 
Nesta terça-feira a categoria vota o despacho do TST datado na segunda-feira (13), a pedido da empresa Correios, que estabelece a proposta de que a incidência do reajuste recaia sobre o salário base e todas as vantagens que o levam em consideração. 
 
Além disso, a declaração também contemplada o mesmo reajuste sobre as vantagens previstas no acordo coletivo de trabalho, como auxílio para dependentes com deficiência; Reembolso creche e reembolso babá; Vale refeição/alimentação/cesta; Vale extra; Vale-transporte e jornada de trabalho in itinere e gratificação de quebra de caixa. 
 
O processo no TST destaca que o acordo coletivo de trabalho perdeu vigência em 1º de agosto "podendo impedir o pagamento de vantagens que nele se encontravam previstas, o que também poderia comprometer os recursos com os quais os empregados dos Correios contam para manterem a si e suas famílias".
 
Quanto às cláusulas sociais, a proposta prevê a manutenção do acordo coletivo de 2017/2018 nos seus exatos termos, ressalvado apenas os termos da decisão proferida em processo. 
 
"A consequência lógica e natural é de que tudo aquilo que constava na cláusula 28 no instrumento de 2017/2018 e fosse compatível com a aludida decisão judicial deveria ser considerado como integrante da proposta, sendo que, do mesmo modo, tudo aquilo que fosse incompatível com a tal decisão seria desconsiderado", explana o despacho do TST, que visa mediar um consenso entre as partes.

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