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Jornal Diário de Suzano - 23/04/2024
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Cidades

Justiça condena empresa de panelas de Suzano após denúncia de trabalho escravo

Polícia Federal (PF) descobriu que os cinco trabalhadores vieram de cidades do interior do Nordeste, com a promessa de que seriam contratados e teriam bons salários

15 julho 2020 - 10h07Por Daniel Marques - de Suzano
Uma empresa de panelas e alumínios, que fica na Vila Monte Sion, em Suzano, e três transportadores, foram condenados a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos e R$ 10 mil de indenização a cinco trabalhadores, sendo dois deles menores de idade, após eles serem submetidos ao trabalho escravo. Além disso, eles terão que pagar todos os direitos trabalhistas aos cinco, como 13° salário, férias e rescisão de contrato. 
 
O resultado do julgamento foi divulgado pela Justiça do Trabalho do Mato Grosso - estado onde foi registrado o processo - na última segunda-feira (13). As investigações, conduzidas pela Polícia Federal (PF), apontaram que os cinco trabalhadores vieram de cidades do interior do Nordeste, com a promessa de que seriam contratados e teriam bons salários. Eles já vinham com dívidas de deslocamento e tinham que pagar alojamento e comida. As investigações contidas no processo do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, de Cuiabá, dizem que, em um dos casos, os custos chegavam a R$ 5 mil.
 
Os trabalhadores faziam o transporte das panelas da empresa de Suzano até o interior do Mato Grosso dentro de baú de caminhão dos transportadores, em um trajeto de mais de três mil quilômetros. As viagens eram feitas no período noturno, a fim de evitar as fiscalizações.
 
A PF descobriu que eles só poderiam retornar ao Nordeste depois que pagassem as dívidas, o que era difícil, já que o lucro com a venda das panelas não cobria os valores. Assim, eles seguiam trabalhando enquanto a dívida seguia aumentando.
 
Na época, os cinco foram encontrados dormindo às margens da BR 163, em Sinop, cidade que fica a 480 quilômetros de Cuiabá. O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação pública na Justiça do Trabalho do Mato Grosso, o que deu início às investigações e punição, tanto à empresa de Suzano quanto aos transportadores.
 
Conforme consta no processo, a fábrica alegou que não poderia ser condenada porque “não tinha relação com a exploração”, justificando que apenas vendia seus produtos aos proprietários de caminhões e que não poderia ser responsabilizada pela forma como estes conduziam seus empregados. 
 
Tanto os desembargadores quanto a juíza Eliane Xavier, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, não foram convencidos da versão. Eles entenderam que houve a “teoria da cegueira deliberada”, quando a empresa beneficiada com o trabalho escravo não se preocupa em saber como seus produtos são revendidos e não realiza visitas aos fornecedores.
 
Defesa
 
O DS conversou com o advogado Ricardo Afonso, que representa a empresa de panelas. Ele disse que não há como a empresa fiscalizar quem e como o transportador contrata funcionários para revender as mercadorias e repudiou a decisão da Justiça do Trabalho do Mato Grosso.
 
“As pessoas que compravam produto da empresa faziam isso lá na região (Sinop-MT). O cliente comprava uma quantidade de mercadoria e contratava gente para fazer a venda dos produtos em outras cidades. No final, a empresa foi condenada por responsabilidade solidária, porque a juíza entendeu que ela é beneficiada nestas vendas”, justificou o advogado. 
 
“(Assim) ela foi responsabilizada por eventuais prejuízos aos trabalhadores. (A juíza) entendeu que o dever da empresa era de fiscalizar essas vendas. Na nossa concepção, isso é absurdo”, continuou. 
Em seguida, o advogado destacou que a empresa de panelas age dentro da legalidade. 
 
“Repudiamos com veemência esse entendimento da Justiça. Todos os funcionários são registrados, estão na folha de pagamento e não trabalham mais do que oito horas diárias. A empresa preserva todos os direitos. São diversos anos de vivência e apenas dois processos trabalhistas”, concluiu o advogado.

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