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Jornal Diário de Suzano - 25/04/2024
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Suzano

Passageiros aprovam desembarque fora do ponto de ônibus entre 22h e 5h

Lei foi aprovada na terça-feira pelo governador João Doria, mas vale apenas para ônibus intermunicipais

19 outubro 2019 - 23h58Por Fernando Barreto - de Suzano
Os passageiros de Suzano, que utilizam os ônibus intermunicipais, aprovaram lei que autoriza idosos, mulheres e deficientes a descerem, entre 22h e 5h, em locais fora do ponto de ônibus. Lei sancionada pelo governador de São Paulo, João Doria.
A reportagem conversou com cinco passageiros em pontos de ônibus da cidade, e a maioria disse que a lei é muito positiva.
"Andar de noite na rua está perigoso", disse Fabiana Maria, uma das entrevistadas.
 
Fabiana trabalha como lavadeira em Mogi das Cruzes e mora em Suzano. Ela disse que sai do trabalho às 19h, mas só consegue pegar o ônibus às 20h, "e quando chego em Suzano já é tarde, o que me deixa com muito medo"."Penso que a lei seja muito boa e vai ajudar muito. Eu, por exemplo, chego em Suzano muito tarde, então sempre fico apreensiva. As vezes, para evitar voltar a noite de ônibus, eu chamo um táxi", contou a lavadeira. Fabiana completa dizendo que a lei poderia estender para outras pessoas.
 
O aposentado José Pereira mora em Itaquera, mas diariamente está em Suzano, ele vê como positivo a criação desta lei. Ele informou que foi assaltado três vezes, ao caminhar do ponto de ônibus até sua casa. "É muito perigoso para nós idosos ou mulheres, andar na rua de noite. Eu mesmo já fui assaltado umas três vezes. Por isso, vejo que essa lei trará muitos benefícios à nós", explicou José. Para o também aposentado João Rosa de Souza, a lei é "muito bem-vinda". Ele mora no Parque Marengo, bairro que fica na divisa de Itaquaquecetuba e Suzano. "Antigamente a segurança era pior, hoje está um pouco melhor sim, mas fico com medo ao andar pela rua de noite. Por isso, fico feliz por uma lei como essa ser criada".
 
Antônio Rodrigues, que trabalha como autônomo, compartilha das mesmas opiniões de João Rosa, mas reitera que "andar sozinho está muito perigoso, principalmente de noite".
 
Lei
 
A lei sancionada pelo governador diz que idosos, mulheres e deficientes físicos têm autorização para desembarcar em locais fora do ponto de ônibus.
 
Entretanto, a lei vale apenas para ônibus intermunicipais. E as "paradas extras" só valem se estiverem na rota do ônibus, ou seja, o itinerário não pode ser desviado.
 
De acordo com o governador, caso a lei não seja respeita, por implicar em multa à empresa prestadora de serviços.
"A legislação também faz parte das políticas públicas de proteção às mulheres que o governo implementa desde os primeiros dias dessa gestão. Como a criação do SOS Mulher, ampliação de uma para dez delegacias da mulher 24 horas e campanhas contra o feminicídio", disse em nota o governo estadual.