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Jornal Diário de Suzano - 23/04/2024
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Cidades

Quatro candidatos arrecadam quase R$ 1 milhão na campanha

Prestação de contas de campanha é o mecanismo pelo qual candidatos, comitês financeiros e partidos políticos informam à Justiça

19 outubro 2020 - 22h50Por de Suzano
Quatro dos seis candidatos a prefeito de Suzano arrecadaram quase R$ 1 milhão (R$ 979.628,20) em suas campanhas nas eleições deste ano.
 
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os valores de arrecadação são os seguintes: Derli Dourado ( R$ 32.128,20), Israel Lacerda (ainda não apresentou dados da prestação de arrecadação), Jorginho Romanos (R$ 66 mil), Lisandro Frederico ( R$ 6,5 mil), Rodrigo Assis (ainda não apresentou dados da arrecadação) e Rodrigo Ashiuchi (R$ 875 mil).
 
O que é?
 
A prestação de contas de campanha é o mecanismo pelo qual candidatos, comitês financeiros e partidos políticos informam à Justiça Eleitoral os dados relativos à arrecadação e aplicação de recursos destinados ao custeio das respectivas campanhas eleitorais.
 
Cabe à Justiça Eleitoral exercer a fiscalização e o controle do financiamento eleitoral por meio de exame e julgamento das prestações de contas de campanha.
 
Quanto podem gastar
 
Os candidatos a prefeito de Suzano, nas eleições deste ano, poderão gastar em suas campanhas até R$ 2,095 milhões no 1º turno e R$ 838,3 mil no 2º. Já os candidatos a vereador podem dispor de até R$ 97,7 mil.
 
Os números terão de ser respeitados, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). 
 
Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. 
 
Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).
 
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
 
Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

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