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Cidades

Região aprova proibição ao consumo de bebida em postos de gasolina

Medida sancionada pelo governador do Estado de São Paulo, João Doria, permite bebida somente dentro de loja

02 fevereiro 2019 - 22h11Por Amanda Moreira - da Região
Frentistas e gerentes de postos de gasolina em Suzano aprovam a nova lei que proíbe o consumo de bebida alcoólica nas dependências dos postos de combustível de todo o Estado. Sancionada na última quinta-feira, 17, pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), a lei permite bebida somente dentro da loja de conveniência ou em área restrita fora da pista de abastecimento de veículos.
 
Para o gerente do Auto Posto Suzano, Jonathas Ferreira, a medida é favorável, pois diminui as brigas nos estabelecimentos, entretanto, afirma a dificuldade ao inibir uma pessoa que esteja alcoolizada, já que de acordo com a medida, os responsáveis pelos estabelecimentos também ficarão com a incumbência de "advertir os infratores sobre a proibição".
 
"Temos na entrada da conveniência a geladeira com as bebidas para a venda, porém sem cadeiras e mesas para os clientes. Isso acaba facilitando a entrada e diminuindo a movimentação ou aglomeração de pessoas", explica. "Estamos adaptando à nova lei, pois, tudo que vem para a segurança do cidadão é bom", completa.
 
A norma ainda determina que os estabelecimentos dos postos e lojas de conveniência fixem cartazes alertando a população e os clientes sobre a nova regra. Além disso, o documento precisa permanecer em locais de ampla visibilidade, advertindo os infratores sobre a proibição. "Em caso de persistência", diz o texto, "o infrator será retirado do local, utilizando-se força policial, se necessário". 
 
Em outro posto de combustível, localizado no Jardim Revista, o gerente Renato Munhoz conta que as mudanças na nova lei serão fixadas em breve, ainda sem definição de uma data prévia. "Como somos uma empresa terceirizada, dependemos de uma autorização para iniciarmos a medida, mas será o mais breve possível" e ainda continua "A tendência é de que as vendas caiam com essa nova lei, porém é o mais correto a se fazer no momento", pontua.
 
A medida informa ainda que, o dono do estabelecimento que for pego descumprindo a lei ficará sujeito a sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, entre eles, previsão de multa, suspensão de fornecimento de produtos e serviços ou da atividade, interdição total ou parcial do estabelecimento e cassação de licença do estabelecimento ou da atividade.
 
Para Reinaldo Campos, gerente do Auto Posto Suzan, essas medidas facilitará na segurança dos motoristas, entretanto, a fiscalização deverá ser intensa também no trânsito, onde os riscos de acidentes e mortes são constantes. "Acredito que se a fiscalização e penalidade aos motoristas infratores forem realizadas constantemente, diminuiria os acidentes nas estradas também", conclui.

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