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Jornal Diário de Suzano - 23/04/2024
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Cidades

Sindicatos entram na Justiça para incluir até 70 mil trabalhadores na correção do FGTS no Alto Tietê

Trabalhadores que receberam benefício entre 1999 e 2013 podem ter valores corrigidos do Fundo de Garantia

12 maio 2021 - 05h00Por Daniel Marques - de Suzano
Atualizado às 9h41.
 
Sindicatos de Suzano e do Alto Tietê iniciaram o ingresso de ações judiciais para incluir trabalhadores na lista de beneficiados com a possível correção no cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Só no Alto Tietê são quase 70 mil trabalhadores, conforme apurou o DS
 
Sindicatos apontam como erro o fato de a correção do benefício ter ocorrido com base na Taxa Referencial (TR) entre os anos de 1999 e 2013. 
 
O cálculo foi feito abaixo da inflação do período, e uma mudança de base estava prevista para ser votada amanhã (13), mas o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do presidente Luiz Fux, retirou a ação da pauta. Ainda não há data para votação.
 
Entenda o caso
 
Primeiramente, é necessário entender que todos os trabalhadores que receberam FGTS entre os anos de 1999 e 2013 podem ser beneficiados se a proposta de mudança for aprovada pelo STF. Por ser a última instância, o STF determinará se a mudança ocorrerá ou não.
 
Todo o dinheiro depositado neste período era corrigido pela TR. Se ocorrer a mudança, os valores destes anos passarão a ser calculados por outra base – uma que represente melhor as mudanças inflacionárias pelas quais o País passou.
 
O advogado Fernando Feitosa, especialista em Direito do Trabalho, esclareceu que apenas trabalhadores que abrirem ações na Justiça solicitando a correção serão, de fato, beneficiados com a mudança. Ele também disse que a nova base a ser usada pode ser a do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é maior que a TR.
 
“A TR ficou muito tempo defasada. Ela não acompanhava a inflação e, com isso, o dinheiro que tinha no FGTS era corrigido abaixo do que poderia ser. O trabalhador perdia o poder de compra porque a TR não acompanhava a inflação e o INPC acompanhava”, explicou o especialista, que disse acreditar que a mudança será aprovada pelo STF.
 
O advogado também afirmou que não há como saber quanto os trabalhadores vão receber com a mudança, já que o percentual mudou com o passar dos anos no período que será considerado pela nova regra. 
“O valor vai depender de quanto ele tinha no Fundo de Garantia. Se tinha R$ 10 mil é um valor, R$ 20 mil é outro. Ainda não tem um percentual de cálculo base porque a tabela vai atualizando a cada ano”, disse.
 
O que fazer?
 

Em linhas gerais, caso o STF aprove a mudança, quem trabalhou entre 1999 e 2013, tinha dinheiro depositado no Fundo de Garantia no período e entrou com ação judicial, vai receber o valor atualizado que, segundo o advogado, será “bem maior do que recebeu naquele período”.

O especialista sugere que os trabalhadores procurem um advogado, para que ele possa conduzir a situação e fazer os cálculos. Inclusive, Feitosa diz que os advogados estavam aconselhando os trabalhadores a entrarem com a ação até o dia 13 (previsão inicial para o julgamento acontecer).

“A pessoa precisa entrar com ação. Ela não vai receber automaticamente. Se for concedida essa alteração, só recebe quem tiver processo na Justiça. Estávamos aconselhando a entrar até o dia 13, mas como foi adiado, tudo se tornou uma incerteza”, afirmou.

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