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Cidades

Suzano fará conscientização sobre proibição de canudos plásticos

Palestras e panfletagens levarão informações aos comerciantes antes do início da fiscalização, prevista para janeiro de 2020

19 setembro 2019 - 00h04Por de Suzano
A Diretoria de Vigilância Sanitária de Suzano e a Associação Comercial e Empresarial (ACE) farão ações de conscientização sobre a proibição do fornecimento de canudos plásticos em estabelecimentos da cidade. As próximas medidas foram definidas em reunião nesta quarta-feira (18). O objetivo é levar a legislação ao conhecimento de comerciantes antes do início da fiscalização, prevista para janeiro de 2020.
 
Participaram das tratativas o diretor da Vigilância Sanitária, Mauro Vaz; a fiscal sanitária farmacêutica Flávia Marchetti; o gerente comercial da ACE, Alvani Corrêa; e outros integrantes da entidade. A iniciativa tem como base a lei estadual nº 17.110/2019, de autoria do deputado Rogério Nogueira e promulgada pelo governador João Doria em 12 de julho.
 
Vaz explicou que como esta proibição já fará parte das fiscalizações a partir de janeiro de 2020, a ideia é realizar ações para conscientizar os comerciantes sobre a nova medida. Para isso, ficou definido que até dezembro ocorrerão palestras de conscientização voltadas a eles, na sede da ACE, e ainda panfletagens nos estabelecimentos da malha central e dos bairros da região norte e sul. "Acreditamos que o trabalho em conjunto possibilitará uma participação mais ampla dos empresários e dará a eles mais bagagem para tratar o assunto no dia a dia no atendimento com os clientes. Queremos sanar todas as dúvidas e entregar um cartaz informativo da lei, que eles poderão deixar afixados nos seus estabelecimentos para auxiliá-los neste processo inicial", explicou Vaz.
 
A lei estadual nº 17.110/2019 é direcionada a locais como hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de danças e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros, e dispõe que os canudos plásticos sejam substituídos por outros de papel reciclável, metal, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados. 
 
O descumprimento acarretará ao estabelecimento a aplicação de multa de 20 a 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), ou seja, de R$ 530,60 a R$ 5.306,00, valores que serão dobrados em caso de reincidência. Define ainda que o montante arrecadado seja destinado a programas ambientais.
 
O gerente comercial da ACE de Suzano disse que a ideia é promover mais de uma reunião até o final do ano e para cada uma atrair cerca de 40 comerciantes. As datas já estão sendo definidas pela entidade.
 
"Queremos que todos estejam engajados nesta questão da preservação do meio ambiente, que é o objetivo da lei. Todo o começo é difícil, mas creio que em pouco tempo tudo já estará mais estabelecido, assim como ocorreu com a Lei Antifumo (lei estadual nº 13.541/2009), que proibiu o ato de fumar em locais fechados", disse Corrêa.
 
Durante a fiscalização, a partir de 2020, se for verificado o uso do canudo no estabelecimento comercial, haverá advertência ao responsável e um prazo para a regularização. Em caso de persistência, será feita a autuação.

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