A Justiça de Suzano estendeu até hoje o prazo para que qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) impugne os pedidos de registro individual de candidatos.
De acordo com Maria Imaculada, chefe do Cartório Eleitoral - Zona 181ª de Suzano, o adiamento aconteceu devido ao atraso na divulgação do edital.
Também se encerra hoje o período para que qualquer cidadão noticie o juízo eleitoral sobre a inelegibilidade de algum candidato. Segundo o artigo 3º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), a impugnação nesses casos deve ser feita por meio de petição fundamentada.
Para o pedido de impugnação, o autor deverá apresentar os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade. Se for o caso, indicar no máximo seis testemunhas.
Entretanto, não poderá apresentar impugnação o representante do Ministério Público que nos quatro anos anteriores tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.