quarta-feira 30 de setembro de 2026 Logo Rede DS Comunicação

Assine o Jornal impresso + Digital por menos de R$ 34,90 por mês, no plano anual.

Ler Jornal Assine
Jornal Diário de Suzano
Envie seu vídeo (11) 4745-6900
Jorge Lordello

Abordagem amorosa fora do convencional, será que funciona?

28 junho 2017 - 09h00 Por Gabriely Machado
Jovem advogado em busca de um grande amor, se apaixona pela juíza da comarca onde atuava, no interior. A moça era por demais séria durante o expediente do fórum; não dava brecha para conversas paralelas fora dos assuntos jurídicos. Com o tempo, descobriu que a magistrada não tinha namorado, era totalmente desimpedida, pelo menos essa foi a informação recebida através de um escrevente. Após tentar se aproximar no expediente forense e não obter êxito, resolveu abordá-la de forma não usual; assim, redigiu uma petição e enviou pelo correio. Dizia o seguinte:
 
Eu, bacharel em direito
conforme a lei em vigor,
venho, com todo o respeito,
requerer o seu amor.
Meu coração tem urgência, 
não pode mais esperar,
peço que Vossa Excelência
me conceda a liminar.
Caso eu a tenha ofendido
com a inépcia deste pedido,
rogo pelo amor de Deus:
Se me faltou algum tato,
prenda-me por desacato,
mas prenda nos braços seus.
 
A mulher, ao receber a carta, leu-a em sua sala particular, no Fórum, e ficou com o rosto ruborizado. Por alguns dias, encontrou com o rapaz pelos corredores, mas fingiu não enxergá-lo, pois estava por demais envergonhada, mas de uma certa forma atraída. Para tentar resolver aquela contenda, decidiu também enviar carta ao causídico: 
 
Em toda a minha carreira
como juíza de direito,
nunca vi tanta besteira
nem tamanho desrespeito.
Minha conduta moral
é lei que não se revoga,
nem com sustentação oral
debaixo da minha toga.
Por isso, ilustre advogado,
seu pedido tresloucado
indefiro nesta liça.
Mas depois, a noite em curso,
eu aguardo o seu recurso
em segredo de justiça!
 
O advogado, encantado com o sucesso naquela empreitada jurídico-amorosa, manteve relacionamento amoroso por 6 meses, em total sigilo dos autos. Depois de alguns agravos, as partes envolvidas resolveram promover a separação, de forma amigável, mas com chances de reparação de decisão num futuro próximo. Em grau recursal, o casal acabou voltando a se encontrar e só livraram o relacionamento do segredo de justiça quando resolveram oficializar o casório.