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Jornal Diário de Suzano - 23/04/2024
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Coluna

As Câmaras Municipais e a Democracia Local

05 fevereiro 2020 - 23h59
Neste ano teremos eleições para prefeito e também para vereadores. Como se sabe há um prefeito e um vice-prefeito por município. A quantidade de vereador é estabelecida pela Constituição Federal (artigo 29) de acordo com a população local. São 24 classes de municípios para as quais a quantidade de vereador varia entre 09 para municípios com até 15 mil habitantes e 55 para municípios com mais de 8 milhões de habitantes.
Se a eleição para prefeito respeita a regra majoritária, ou seja, elege-se apenas o mais votado; para vereador, a regra é da proporcionalidade: quanto mais voto tem o partido, maior será a quantidade de vereadores eleitos. Dessa maneira, a ideia é de que na Câmara Municipal haja representação ampla. Se isso é verdade há que se defender a ampliação do número de vereadores.
Deve-se lutar para que o espaço do legislativo seja reconhecido como espaço de representação e não como espaço profissional em que as eleições sejam vistas como renovação de contrato e a motivação do candidato seja o salário e as benesses do cargo.
Para que a ideia de representação ampla ganhe força é necessário pensar em maneiras de fundir a democracia representativa com a democracia participativa por meio do aumento expressivo de representantes eleitos.
Proposição nessa direção esteve presente no programa de governo de Eduardo Jorge em 2014, quando o então candidato a presidente da República propôs a extinção do salário de vereador, a ampliação da participação e o aperfeiçoamento da democracia direta.
Imaginemos, pois, a extinção do salário de vereador. Cada vereador manteria sua profissão e em alguns dias da semana exerceria o mandato com direito à dispensa do trabalho sem prejuízo de vencimentos para o exercício da função parlamentar. Assim, sem ampliação de custo para os cofres públicos, pode-se ampliar o número de vereadores, permitindo que o exercício da representação seja muito mais intenso e que muitas minorias passem a ter voz e voto no processo de tomada de decisão no interior do Parlamento.
Imaginemos ainda que para garantir a ampliação da democracia, além do Parlamento tradicional, sejam criados Conselhos regionais na proporção de 50 representantes para cada 100 mil habitantes. Estes conselhos teriam funções integradas e complementares às Câmaras Municipais, com participação na elaboração de projetos de orçamento, debates sobre programas e obras prioritárias, fiscalização do executivo e diálogo com movimentos sociais.
Dessa dupla medida, há uma aposta de que haverá uma maior conexão entre os espaços de poder e a vida cotidiana do cidadão comum; ampliação dos canais para canalização das demandas populares para os espaços da política institucional e formação de novas lideranças.
Como aperfeiçoamento da democracia direta, as proposições recaem sobre a priorização na tramitação legislativa das iniciativas de lei popular; e flexibilização nas normas e nos processos para a prática das consultas populares por meio de referendos e plebiscitos.
Em meio a tantos desacertos recentes, não custa refletir sobre a crise da democracia como expressão da descrença e do distanciamento de uma sociedade cada vez mais apática dos canais formais de canalização das demandas populares; e vislumbrar mecanismos, esforços, proposições, reflexões de aperfeiçoamento de alguns dos referidos canais formais.