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Jornal Diário de Suzano - 25/04/2024
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Coluna

O Direito à Preguiça

12 fevereiro 2020 - 23h59
O Direito à preguiça é um panfleto escrito por Paul Lafargue em 1880, organizado em quatro capítulos, cuja tese centra é a refutação do Direito ao Trabalho. Foi traduzido e publicado no Brasil pela primeira vez em 1980 em comemoração aos 100 anos da publicação original. Paul Lafargue nasceu em Santiago de Cuba em 1842, mudou-se para a França com seus pais em 1851, formou-se em medicina e morreu em 1911.
No primeiro capítulo do panfleto, chamado "um dogma desastroso", o autor afirma que "o amor pelo trabalho, a paixão moribunda pelo trabalho, levada até o esgotamento das forças vitais do indivíduo e sua prole" é "uma estranha loucura" que se apossa das classes operárias das nações onde impera a civilização capitalista. Diante da estranha loucura, o autor cita, em defesa à preguiça, Virgílio e Jesus Cristo e lembra que Jeová descansou no sétimo dia. Para sustentar seu argumento, indica um apêndice com citações de pensadores das Antigas Grécia e Roma, dentre os quais, Heródoto, Tito Lívio, Platão, Cícero, Aristóteles e Plutarco.
No capítulo dois, chamado "bênçãos do trabalho", o autor recupera a argumentação dos filantropos e moralistas do século XVIII e suas defesas à jornada de doze horas de trabalho por dia e em seguida apresenta sua indignação com o movimento operário que, um século mais tarde, luta pelo Direito ao Trabalho e aceita, "após 1848, como uma conquista revolucionária, a Lei que limitava a doze horas o trabalho nas fábricas".
Ainda no referido capítulo, depois de mostrar as condições degradantes de trabalho em vários lugares da Europa, o autor contrapõe a situação da classe operária aos financistas: "os capitais abundam como as mercadorias. Os financistas não sabem onde investi-los; dirigem-se, então, para as nações felizes que se espreguiçam ao sol fumando, e ali assentam trilhos, constroem fábricas e para lá exportam a maldição do trabalho". 
No capítulo três, o autor recupera outra vez a História e dessa vez remete-nos à Idade Média, período em que os 90 feriados e dias santos eram bem guardados. Lafargue contrapõe a ociosidade e o superconsumo da burguesia com o excesso de trabalho da classe operária. Então, por um lado, preguiça e gozo; por outro, labuta. É daí que o proletariado indignado formula: "quem não trabalha, não come". Por trás dessa fórmula não está a reivindicação à preguiça, mas uma indignação ao ócio e aos prazeres burgueses. Nessa medida, entretanto, os próprios trabalhadores legitimavam a ideia de que o desempregado não tem direito à renda. É uma dupla loucura: a defesa do trabalho obsessivo; e o não direito à renda para os desempregados.
Lafargue inicia o quatro e último capítulo, "dançando de acordo com a música", afirmando que "diminuindo a jornada de trabalho são conquistadas novas forças mecânicas para a produção social, obrigando os operários a consumir seus produtos" e assim lubrifica-se a máquina capitalista por meio do aumento do consumo. Nessa medida, trabalha-se um pouco menos para ter um pouco mais de tempo para fazer compras, consumir.
O autor, finalmente, defende que devemos substituir o lema "quem não trabalha não come" por "trabalhar menos para trabalhar todos", reconhecendo a necessidade do trabalho criativo em detrimento do opressivo e alienante.
Este opúsculo retoma por um lado o Discurso da Servidão Voluntária de E. de La Boétie; e antecipa as proposições de Keynes e sua defesa para que nos livremos do velho Adão que vive no interior de cada um de nós... Mas essas são outras histórias....