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Jornal Diário de Suzano - 18/04/2024
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Coluna

Empoderar

19 maio 2022 - 05h00

O conceito de empoderamento, palavra que está no centro dos discursos sociais, foi difundido e trazido ao Brasil pela primeira vez por Paulo Freire, o mais célebre educador brasileiro que influenciou até mesmo a pedagogia mundial. Designado do termo inglês "empowerment", empoderamento foi definido por Freire como a capacidade de o indivíduo provocar em si mesmo as mudanças necessárias para evoluir e se fortalecer. Em outras palavras, é dar poder de decisão a grupos ou pessoas, em vez de tutelar, para promover as mudanças sociais, políticas, econômicas e culturais.
Empoderamento tem a ver com escolhas e com a consciência das decisões tomadas. Significa adquirir autonomia para seguir caminhos sem se deixar levar pela pressão social. Muito tem se falado sobre empoderamento nas questões relacionadas aos direitos das mulheres, mas a distância entre o que se fala e o que se faz ocorre a níveis escandalosos e contrasta com a pedagogia freireana e com o real objetivo de empoderar.
Ações que visam empoderar um determinado grupo ou pessoas não podem estar alheias à realidade, tampouco servir de festim de governos exibicionistas que muito falam, tudo postam e nada fazem para empoderar comunidades locais. Iniciativas que visam incentivar o empoderamento, principalmente o feminino, devem ser tratadas como parte intrínseca do desenvolvimento econômico, político e social de uma cidade, Estado ou nação.
Um grande exemplo que vai a esse encontro é a criação da Lei Aldir Blanc. Resultado da mobilização feminina no Congresso Nacional, esse programa de auxílio emergencial criado para socorrer a classe artística na pandemia da Covid-19 iria se tornar política permanente não fosse o veto do presidente da República em desprezo à cultura e à toda sociedade. A lei é uma das principais demonstrações da atuação da mulher na política e seu compromisso com o empoderamento social ao enfatizar a dimensão da luta feminista, que não se restringe a um grupo ou segmento. De autoria da deputada Benedita da Silva, a Lei Aldir Blanc teve como relatora a deputada Jandira Feghali, também relatora da Lei Maria da Penha e a primeira parlamentar brasileira a fazer uso da licença-maternidade.
Em oposição, presenciamos recentemente uma ação praticada pela Secretaria de Saúde de uma importante cidade da região que choca pelo desprezo em que são tratadas as pautas de gênero e a questão do empoderamento social. A ação em si diz respeito à decisão de facilitar o acesso a consultas e exames ginecológicos que levariam meses para ser realizados com a finalidade de garantir alguns flashes e postagens nas redes sociais em datas comemorativas. O episódio é mais um demonstrativo de como a máquina pública está a serviço de vaidades e pretensões particulares disfarçados de empoderamento. Além de distorcer e segmentar a pauta feminista, o ocorrido só aprofunda a condição subalterna da mulher e de grupos vulnerabilizados. 
É também uma prova do quanto essa administração municipal está alinhada ao governo federal em vários aspectos. Primeiro, ao tratar com desprezo as munícipes com exames agendados. Segundo, por evidenciar como muitas figuras femininas que se apresentam como agentes de mudanças são oportunamente manipuláveis e utilizáveis para reproduzir óticas que vão contra o empoderamento feminino.
O mesmo pode-se dizer de quem se apropria indevidamente do talento, da ideia, da produção, da criatividade e das faculdades do outro para se apresentar como exemplo de pessoa empoderada ou comprometida com o empoderamento social. Cometer tal prática é sequestrar o poder do outro e exercer o poder que corrompe a alma. Corromper a alma tem-se relevado uma prática viciante entre aqueles que se valem da arte de transformar o espaço público em um instrumento para acomodar interesses. Inclusive, na gestão dos recursos da Lei Aldir Blanc. 
Em vez de uma cultura alicerçada em valores, o que vemos é a arte de sequestrar o poder do outro para garantir privilégios àqueles que exercem o poder que corrompe e não que empodera.