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Jornal Diário de Suzano - 19/04/2024
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Coluna

Inquilino não é obrigado a pagar todas as despesas do condomínio

27 setembro 2017 - 06h00
Corriqueira é a presença de inquilinos nos condomínios. Mais comum ainda, é o proprietário do imóvel (locador) transferir ao inquilino (locatário) a obrigação de pagar a cota condominial mensal. Contudo, nem todas as despesas do condomínio devem ser pagas pelo inquilino, algumas são de responsabilidade única e exclusiva do proprietário. De início cabe esclarecer que não há nenhum problema em transferir ao inquilino a obrigação de para a cota condominial. Porém, algumas despesas do condomínio são obrigações do proprietário do imóvel e não do locatário, tudo conforme a Lei do inquilinato (8.245/91). 
 
Bom, resta saber então quais despesas são responsabilidade do proprietário e quais são do inquilino. Segundo o artigo 22, parágrafo único, da Lei 8.245/91 o proprietário deve arcar com as despesas extraordinárias do condomínio. Entende-se por extraordinárias as seguintes despesas: Fundo de reserva, obras realizadas no condomínio;gastos com pinturas de fachadas;custo para instalação de equipamentos de segurança, telefonia, intercomunicação, equipamentos de esporte e lazer; indenizações trabalhistas e previdenciárias a funcionários dispensados, entre outras. Assim, essas despesas do condomínio não podem custeadas pelo inquilino por serem, em razão da lei, responsabilidade do proprietário do imóvel. 
Conhecidas as despesas condominiais que são obrigações do locador, vejamos quais são as despesas que pertencem aos inquilinos. Por força do artigo 23, § 1º, da Lei do Inquilinato é obrigação dos locatários (inquilinos) contribuir com as despesas ordinárias do condomínio, ou seja, aquelas necessárias à administração do condomínio no seu dia-a-dia. Exemplos: consumos de água, gás, energia; salários de funcionários do condomínio; as despesas com limpeza, manutenção e conservação do condomínio; pequenos reparos no condomínio ou instalações elétricas e hidráulicas; entre outras habituais. 
 
Portanto, podemos concluir que o locador do imóvel é responsável pelo pagamento, em termos gerais, das despesas extraordinárias do condomínio. Por outro lado, é responsabilidade do inquilino o pagamento das despesas comuns e rotineiras do condomínio, necessárias à sua manutenção mensal. Desta forma, se o inquilino pagou ao condomínio despesas que eram de responsabilidade do proprietário poderá solicitar deste o reembolso devidamente atualizado e corrigido. Já os proprietários devem atentar-se às despesas condominiais que são de sua responsabilidade para que não sejam surpreendidos como alguma cobrança posterior.