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Jornal Diário de Suzano - 24/04/2024
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Coluna

Liberdade de Pensamento

19 julho 2019 - 23h59
Minha educação escolar, a partir do antigo Ginásio, equivalente ao atual Ensino Fundamental II, foi basicamente aqui no Estado de São Paulo. E sempre batalhei para a comemoração de uma data especial estadual. Não havia nada disso antigamente, o que me incomodava bastante. Depois, bem depois, foi criada a data estadual mais importante, definida por decreto, pelo Governador Mario Covas, em 1997, sobre um projeto de feriado do Deputado Estadual Guilherme Gianetti, do “9 de Julho”. Desde então lutei por anos para que São Paulo tivesse oficialmente comemorações em todas as cidades, como fazem no Rio Grande do Sul, de 7 a 20 de setembro (da Data Nacional a data do iní cio da Revolução Farroupilha em 1835). Não consegui. Vamos adiante.
Alguém, que se dizia professor, me mandou mensagem esses dias dizendo que ambas eram “comemorações de derrotas”. Ignorante tolice! Horrível engano! Comemoramos, sim, a Luta Firme pelos Direitos, pela Democracia, pela Liberdade. A valorização do Cidadão é o centro das homenagens.
Nas minhas pesquisas históricas constatei que a nossa Região do Alto Tietê abrigou muitos Voluntários e Tropas que por aqui passavam dirigindo-se às fronteiras com os estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, como saiu gente daqui também e para os combates se dirigiu em 1932.
Lembrei disso também agora quando passamos o dia 4 de Julho, Data da Independência dos Estados Unidos da América. Sem que esqueçamos das comemorações da Revolução Francesa, mais uma ampla luta por Direitos como Liberdade, Igualdade e Fraternidade, comemorada em 14 de Julho. Ambas com justa fundamentação da Ordem Maçônica nos princípios dos Direitos do Homem. E essa última comemoração nos trouxe a criação do Dia do Direito à Liberdade de Pensamento, proposto pela ONU.
Pensamento. Será que o que invento ou guardo lá dentro da minha cabeça precisa de liberdade? 
Os estudiosos da nossa Constituição Federal, a “Constituição Cidadã”, afirmam esse Direito está assegurado em cinco incisos do Art. 5º: 
IV – “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”;
Do mesmo modo, só para não ser esquecido, que todos têm o direito de expor livremente o seu pensamento, também devem estar preparados para arcar com as consequências sobre aquilo que manifestam.