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Jornal Diário de Suzano - 19/04/2024
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Coluna

Moro em condomínio, posso atender clientes em casa?

06 julho 2017 - 06h00
Com a expansão das ferramentas tecnológicas cada vez mais comum são as pessoas que trabalham em home office, ou seja, exercem sua atividade profissional sem sair de casa. Muitos desses profissionais, dada a natureza de sua atividade, ainda precisam atender seus clientes pessoalmente. 
Imagine o seguinte exemplo: um advogado, morador de um condomínio de apartamentos, monta o escritório dentro de casa. 
Assim, uma ou duas vezes por semana o profissional atende seus clientes no próprio apartamento. Aqui fica a dúvida. Esses profissionais, que vivem em condomínio, podem atender seus clientes em casa?
Para esclarecer a questão é necessário saber a finalidade do condomínio, tendo o condomínio o objetivo residencial, não se deve permitir que seus moradores exerçam atividades profissionais no prédio. Isso porque, é um dever legal (obrigação) do condômino não alterar a finalidade da sua unidade. Além da obrigação imposta pela lei outros problemas também surgem a partir da pratica de atividade profissional em condomínios de natureza residencial, como: maior frequência de público desconhecido no prédio, o que afeta a segurança de todos; acréscimo das despesas gerais, tendo em vista maior uso dos elevadores, luzes nos corredores; aumento de exigência sobre os funcionários do condomínio seja em razão de limpeza mais frequente, ou ainda no atendimento ao público. 
Outra questão pertinente ao tema é a utilização das áreas comuns do condomínio para prática de atividade comercial, por exemplo: utilizar o salão de festas para organizar cursos profissionais, palestras treinamentos, palestras de vendas, marketing multinivel, entre outras. Acreditamos que esse tipo de utilização das áreas comuns seria desvirtuar completamente a finalidade do condomínio residencial, sendo tal prática ainda mais condenável que exercer atividade profissional dentro da área privativa. 
Portanto, concluímos que não se pode admitir a prática de atividade comercial, seja nas áreas comuns ou privativas, dentro dos condomínios que têm finalidade de moradia. 
Contudo, é preciso ficar atento as atividades que não implicam em atendimento de clientes, ou seja, em que o morador trabalha em casa e não traz estranhos ao condomínio. Para essas atividades, desde que respeitem as normas de segurança, higiene, e sossego dos demais condôminos, não há proibições.