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Jornal Diário de Suzano - 19/04/2024
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Coluna

Um Dia do Idoso

28 setembro 2018 - 23h59
Vi uma publicidade em que se fazia referência ao dia 27 de setembro, como o Dia do Idoso. Fiquei na dúvida. Fui confirmar. De fato, quando foi criado o Conselho Nacional do Idoso, pela Lei nº 8.842, de 1994, a nossa República já reconhecia a importância do Idoso nas políticas públicas do País. E de 1999 até 2006 passou-se a comemorar a homenagem aos Idosos em 27 de setembro, buscando-se estimular não só uma reflexão como o debate a respeito da situação do Idoso na nossa sociedade. Já se buscava provocar uma consciência da realidade do Idoso, seja em questões referentes à saúde, como sobre o convívio familiar, o possível abandono, a sua sexualidade e, cla ro, a aposentadoria.
Importante é destacar que ainda em 2006 foi criada uma Lei (quer saber?, Lei nº 8.842, de 28 de dezembro de 2006) que mudou a data para o 1º de Outubro, quando foi publicado o “Estatuto do Idoso” (Lei nº 10.741).
Na verdade, estávamos incluindo o que já se ia estabelecendo pelo mundo com resoluções de organizações internacionais como as Nações Unidas (ONU) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), que já havia instalado em 1982, em Viena, Áustria, a primeira Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento. Na ocasião foi elaborado um Plano de Ação Internacional com 62 pontos, que vão servir de base para todos os dispositivos sobre o Idoso pelo mundo. Tanto que a Assembleia Geral da ONU aprovou a Resolução 46, de 1991, que estabelece os Direitos dos Idosos. Os princípios dessa resolução norteiam as discussões contemporâneas sobre a situação do idoso.
Ali estão os princípios da “Autorrealização”: “Aproveitar as oportunidades para o total desenvolvimento das suas potencialidades; Ter acesso aos recursos educacionais, culturais, espirituais e de lazer da sociedade”. Como os princípios da Dignidade: “Poder viver com dignidade e segurança, sem ser objeto de exploração e maus-tratos físico ou mentais; Ser tratado com justiça, independentemente da idade, sexo, raça, etnia, deficiências, condições econômicas ou outros fatores”. Coisas que não podem ser secundarizadas também em nenhuma legislação trabalhista e de previdência.
Estão bem generalizados os direitos em termos de filas e estacionamentos. Ainda que alguns brasileiros mais “espertos” releguem essas condições. São os mesmos motorizados que aceleram e ultrapassam pelo acostamento e quando ciclistas trafegam pela contramão.
Muitos ainda consideram idosos só aqueles de cabelos brancos que não trabalham e que dão trabalho, esquecidos talvez de que são os que ganham menos e gastam mais, até com os mais jovens.
E trago aqui, “Sou Idoso”, mais um poema pra vocês:
“sou idoso/ como já viu/ anos a fio/ não/ anos a pedra lavrar/ minha vontade é tudo/ também é nada/ nem quero descanso/ nem quero motivo/ fiz minha trilha/ e ainda não cheguei/ mas olho mais a paisagem/ tem cantos que me busco/ como tem restos que me guardo/ miro sempre aquela luz/ a me indicar o amanhã/ que em minhas mãos há de pousar// “idoso sou/ meu destino no ar está”.
Caros leitores, temos todos tanto a aprender...