O uso das vagas de garagem em condomínio é regulamento pelo Código Civil Brasileiro (Lei 4591/64) e também pelas regras da convenção e do regimento interno do condomínio. Por isso, embora as vagas façam parte da propriedade do imóvel, elas não são a extensão da "casa" desse proprietário e estão sujeitas às regras de uso geral.
Para conhecer as regras é preciso ir primeiro ao Código Civil e depois olhar as disposições do regulamento interno.
Evitando assim, qualquer deslize no descumprimento que possa causar penalidades, restrições ou atritos com os vizinhos.
De maneira geral, cada vaga é destinada a apenas um veículo. Mas, caso não haja proibição no regimento interno, o que é bem difícil de ocorrer, o morador poderá colocar outros meios de transporte junto como motos ou bicicletas.
Mas, mesmo que a pessoa não possua veículo, não é permitido utilizar a garagem como depósito, armazenando pilhas de objetos sem uso no imóvel. Para evitar esse tipo de problema, muitos condomínios têm implantado na garagem uma área fechada para depósito, destinando um espaço reservado para cada unidade.
Muitos moradores que não tem veículo optam por alugar sua vaga na garagem. Caso a locação da vaga ocorra entre condôminos não será necessário nenhum procedimento específico, bastando o acordo entre eles. Porém, caso um condômino queira locar a vaga para alguém de fora do condomínio haverá algumas restrições. Em primeiro lugar, essa possibilidade deverá constar expressamente na convenção do condomínio.
Antes de alugar a um terceiro, esse morador deverá oferecer a vaga nas mesmas condições aos moradores do condomínio, isso por força do artigo 1.338 (CC).
Assim caso algum condômino queira locar a vaga pelo mesmo valor do terceiro, ao condômino será dada preferência.
É importantíssimo que as locações de vagas, em especial, a para terceiros sejam documentadas e registradas na administração do condomínio. De modo que todas as informações do locador, locatário e do veículo sejam coletadas.
Caso haja qualquer divergência no uso das vagas como parar na vaga errada ou de forma que impeça o vizinho de sair do carro, é sempre interessante que os condôminos tentem uma composição antes que a questão seja levada ao síndico.
Isso porque, uma vez que o síndico toma ciência de qualquer problema que seja é seu dever resolver a questão, o que na maioria das vezes acaba resultando em aplicação de multas.