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Jornal Diário de Suzano - 11/12/2024
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Alto Tietê

Alto Tietê pede legalização de 34 desmanches. 5 pedidos são indeferidos

18 outubro 2015 - 07h00

As cidades da região solicitaram ao Estado a legalização de 34 desmanches. Cinco pedidos foram indeferidos. A cidade de Ferraz é a cidade com maior quantidade de registros negados: 50%. Os pedidos foram feitos por meio da Lei do Desmanche, que foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em janeiro do ano passado. Suzano é a cidade do Alto Tietê com maior número de solicitações: nove. Os dado são divulgados pelo Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), por meio de seu site. Em Ferraz de Vasconcelos foram feitos 6 pedidos, sendo que tês foram indeferidos e três foram autorizados provisoriamente. Porém, nenhum pode participar de leilões de peças. Das unidades autorizadas, uma funciona na Rua Hermann Telles Ribeiro e duas funcionam na Avenida Governador Jânio Quadros. O Estado também registrou cinco pedidos de credenciamento de desmanches de Itaquá, sendo que todos foram autorizados previamente. Na cidade, somente um pode participar de leilões. A unidade que permite desmontagem e comercialização de peças de automóveis está localizada na Rua Luiz Monteiro. Nos outros quatro desmanches não é permitido desmontagens de carros. Eles estão localizados na Rua Rio Tietê, Rua Itu, Rua Marcelino Fernandes e na Estrada do Mandi. Mogi das Cruzes tem oito pedidos de cadastramento de desmanche. Somente um, localizado na Rua Gertrudes da Conceição Cabral, teve pedido indeferido. As outras unidades, sendo quatro unidades para desmanche e comercialização de peças e três somente para vendas tiveram solicitação autorizada provisoriamente. Dois desmanches legalizados estão localizados na Avenida Lourenço de Souza Franco. Os outros estão na Francisco Martinez Casa Nova, Avenida Doutor Álvaro de Campos Carneiro, Avenida Francisco Ferreira Lopes, Rua Doutor Tadeu de Freitas Oliveira e Rua Cabo Diogo Oliver. Na cidade, quatro desmanches podem participar de leilões. Poá também teve seis solicitações feitas ao Estado. Todas foram autorizados provisoriamente, sendo que quatro podem participar de leilões. Duas delas, localizadas na Avenida Brasil e Estrada São Paulo-Rio, podem fazer somente comercialização de peças. As outras (Rua Santa Catarina, Rua Foz do Iguaçu, Rua Rio Grande do Sul e Rua Coronel Benedito de Almeida) podem realizar também a desmontagem de veículos. Suzano é a cidade da região com maior número de pedidos de legalização de desmanches: nove, sendo que somente um foi indeferido. Do total, três podem participar de leilões e quatro podem fazer desmontagem de carros e venda de peças. As unidades estão localizadas nas seguintes vias: Avenida Antonio Marques Figueira (dois desmanches), Rua Francisco Marengo, Rua Cabloco, Rua José Sanches Marin, Rua Benedito Costa Ramos, Avenida Armando de Salles Oliveira e Rua Fernando Fiamini.   CREDENCIAMENTO Até o fim do mês de setembro, 1.546 empresas do setor de desmanche solicitaram o credenciamento junto ao Departamento de Trânsito em todo o Estado, sendo que 1.092 estão autorizadas a funcionar. As outras 454 empresas tiverem o pedido indeferido porque não apresentaram a documentação completa prevista na legislação. Somente na Capital, 567 deram entrada no pedido de credenciamento e 382 estão autorizadas a funcionar. As demais 185 empresas tiverem a solicitação indeferida por não terem apresentado todos os documentos necessários. A relação de empresas autorizadas a comercializar autopeças usadas está disponível no portal www.detran.sp.gov.br.   LEI DO DESMANCHE A lei foi sancionada pelo governador em 2 de janeiro de 2014 e entrou em vigor desde 1º de julho do ano passado, sendo pioneira no controle da atuação dos desmontes, além de servir de referência para a lei federal, que entrou em vigor em 20 de maio deste ano. A lei prevê o credenciamento e registro, junto ao Detran.SP, dos estabelecimentos que atuam com desmanche, revenda ou reciclagem de autopeças usadas. Entre outras exigências, o estabelecimento precisa ter "ficha limpa", ou seja, não ter dívida ativa junto ao Estado nem sócios com antecedentes criminais, alvará de funcionamento expedido pela respectiva Prefeitura, controle de entrada e saída das peças e cuidados com o meio ambiente (como a correta retirada de fluidos e gases dos veículos, por exemplo). Além disso, a legislação determina que somente empresas credenciadas podem participar de leilões para adquirir veículos destinados a desmonte ou reciclagem de peças.