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Editorial

Respeito à Lei Eleitoral

29 setembro 2016 - 08h00 Por Gabriely Machado
Respeito à Lei Eleitoral

A legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador, partidos e coligações devem ficar atentos. A propaganda eleitoral foi liberada em agosto. As punições para quem descumpre as proibições impostas vão de multa até mesmo detenção. Na edição de ontem, o DS publicou reportagem mostrando que a poucos dias das eleições municipais, os cartórios eleitorais de Suzano somam 35 casos de propaganda eleitoral irregulares. As denúncias foram feitas por representação presencial e online. Carros de som também foram apreendidos durante este mês. A reportagem mostrou que o 181º Cartório Eleitoral registrou 11 casos de propaganda irregular, estando dois ainda em análise e nove já finalizados. O 415º Cartório Eleitoral, responsável pelas apreensões, registrou 24 casos desse tipo de propaganda, sendo 15 manifestados por meio de representação presencial no próprio balcão do cartório e nove casos registrados por meio online, entre os dias 27 de agosto e ontem. O 415º Cartório Eleitoral também apreendeu um total de 18 carros de som nos dias 19, 21 e 23 de setembro. Segundo o cartório, o valor da multa paga pelo candidato responsável pela propaganda varia de acordo com o que foi apurado e constatado na denúncia de irregularidade. As denuncias online podem ser feitas por meio do site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). No sistema é possível denunciar propagandas veiculadas irregularmente na rua, como outdoor, placas, cartazes, banners, faixas e pichações que ocorram em vias públicas, bens públicos ou feitas em bens particulares que contrariem a legislação. A lei não considera propaganda eleitoral antecipada se não houver pedido explícito de voto, menção a uma pretensa candidatura, e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos. Permite a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. As emissoras de rádio e TV devem dar tratamento isonômico aos pré-candidatos. É importante garantir o respeito total à lei eleitoral e garantir que cada cidadão consiga cumprir com seu dever de votar tranquilamente.