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Editorial

Greve dos bancários

08 outubro 2016 - 08h00 Por Gabriely Machado
Greve dos bancários

O direito dos trabalhadores de cruzar os braços é uma tradição de países democráticos, e aqui no Brasil está garantido pela Constituição, no seu artigo nono. Mas há limites. Uma lei de 1989 impõe condições para greves do setor privado. A greve tem de ser aprovada por uma assembleia. No caso de serviços essenciais, o sindicato é obrigado a informar a decisão não só aos patrões, mas também aos usuários, e isso tem de ser feito com 72 horas de antecedência. Em Suzano, Alto Tietê e em todo o País, a greve dos bancários trouxe transtornos e muitos problemas para os clientes das agências. Os piquetes devem ser pacíficos. Os grevistas não podem impedir a entrada em serviço dos colegas que querem trabalhar. Os grevistas são obrigados a prestar serviços mínimos à população por acordo ou decisão judicial. Ontem, os bancários de todo o País retornaram ao trabalho. Em assembleia realizada, os trabalhadores dos bancos privados e do Banco do Brasil aceitaram a proposta apresentada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e encerraram a greve, que durou 31 dias. O acordo, válido por dois anos, inédito, prevê 8% de reajuste no salário em 2016, mais abono de R$ 3,5 mil. No vale-alimentação o reajuste proposto é maior, de 15%. O vale-refeição e o auxílio-creche/babá serão reajustados em 10%. Para 2017, haverá a correção integral da inflação acumulada, mais 1% de aumento real nos salários e em todos os benefícios. Muitos especialistas questionam: afinal, onde começa e onde termina o direito do trabalhador grevista e o da comunidade? A princípio, a simples adesão à greve não constitui falta grave. O trabalhador pode aderir ou não ao movimento grevista, conforme for mais conveniente, e o fato de aderir a esse movimento não implica em nenhuma punição mesmo na hipótese da chamada greve ilegal. É a luta por seus direitos. Nada mais justo. Entretanto, a adesão não implica em atos de agressão nem tampouco de depredação de patrimônio público ou privado. A linha que divide os dois lados de uma mesma moeda é clara: de um lado está o legal, o reivindicatório; de outro, o abusivo, o criminoso. Mas, é importante que uma cidade, um Estado e um País não fiquem paralisados por campanhas de uma ou outra categoria. Não se pode ficar indiferente ao dano irreparável que uma paralisação causa aos direitos dos cidadãos, sendo que a Constituição Federal de 1988 reafirma a supremacia do interesse público e uma greve sem parâmetros legais traz, também, danos monetários e morais para todos, indistintamente.