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Editorial

Planos de Saúde

15 novembro 2016 - 07h00 Por Gabriely Machado
Planos de Saúde

Os planos de saúde no Brasil atendem a quase 49 milhões de beneficiários, com base em dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar e levantamento feito pelo IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar. Os beneficiários de planos de saúde no Brasil, devem sempre ficar atentos as lista de consultas, exames e tratamentos, que é denominada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme definição da ANS, de acordo com cada tipo de plano de saúde, seja ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Dessa forma, ao contratar um plano de saúde no Brasil, é importante atentar ao fato de que nem todos os planos de saúde do Brasil dão direito à internação hospitalar. Pois, planos de saúde que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência. Ontem, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) regras no intuito de dar mais segurança ao consumidor que decidir contratar um plano de saúde por meio de plataformas digitais, como portais na internet ou aplicativos disponíveis em smartphones. A partir de agora, as operadoras, administradoras de benefícios e corretoras que optarem por oferecer esse tipo de comercialização devem seguir o mesmo padrão quanto à divulgação de informações sobre os produtos disponíveis para venda e aos documentos necessários para a transação. Os prazos para conclusão do processo de compra e para a realização de perícia ou entrevista qualificada – se necessárias – também estão determinados na norma. A venda online é facultativa e não substitui a presencial, ficando a critério do consumidor a melhor forma de contratar um plano de saúde. Existem também determinações a serem levadas em conta. Antes de finalizada a contratação por meio eletrônico, as operadoras devem apresentar as informações do contrato, entre as quais se destacam: nome comercial e número de registro do plano; tipo de contratação e suas peculiaridades; segmentação assistencial do plano de saúde; área geográfica de abrangência do plano de saúde; área de atuação do plano de saúde; padrão de acomodação em internação; formação do preço; e serviços e coberturas adicionais. A data de início de vigência dos contratos individuais fechados por meio eletrônico será o dia efetivo de pagamento da primeira mensalidade feito pelo beneficiário. Em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, a regra estipulada pela ANS prevê que o contratante poderá exercer seu direito de arrependimento e rescindir o contrato unilateralmente no prazo de sete dias a partir da data de vigência do contrato. Quando se seguem todas essas recomendações, o que, antes era difícil, fica mais fácil para que o atendimento seja prestado de forma a atender bem o consumidor.