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Editorial

13º salário

17 novembro 2016 - 07h00 Por Gabriely Machado
13º salário

Além do salário que o trabalhador recebe todo mês, existem outros benefícios que são incorporados indiretamente à sua renda. No Brasil, exemplos de dois deles são o décimo terceiro salário e as férias remuneradas. Conhecida como 13º salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil em 1962. A garantia ao trabalhador correspondente a 1/12 de sua remuneração mensal. Seria, em outras palavras, o pagamento de um salário extra ao trabalhador ao final de cada ano. A lei, que regulamenta a gratificação, é a mesma responsável pela sua adoção, a nº. 4.090, de 13 de julho de 1962, regulamentada pelo decreto nº. 57.155, de 3 de novembro de 1965. Tanto o trabalhador ligado ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto os servidores públicos recebem a gratificação. Em suma, todos os empregados registrados em carteira e os funcionários públicos possuem direito a esse benefício, hoje consolidado como lei e cujo pagamento pode ser realizado em uma ou duas parcelas. O problema, no entanto, é que muitas empresas, em meio às dificuldades do País, têm dificuldades para pagar o benefício. Nesta semana, reportagem mostrou que a maioria das empresas vinculadas ao Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi) estão com dificuldade de caixa para o pagamento do 13º salário aos empregados. Segundo a entidade, além das restrições no acesso ao crédito, as empresas têm sofrido com a inadimplência de seus clientes. Pelo menos 17% das empresas podem não pagar dentro do prazo, o que representa um universo de 53 mil indústrias, segundo o indicador de atividade da micro e pequena indústria, encomendado pelo Simpi ao Datafolha. O levantamento do Datafolha constatou que 70% dos entrevistados passam por dificuldades financeiras e que 80% vão recorrer a capital próprio. Apenas 9% das indústrias pretendem buscar empréstimos nos bancos; 8% têm a intenção de recorrer a outras fontes, como empresas financeiras ou pessoas conhecidas, e 3% indicaram o uso do cheque especial. Uma das causas é que cresceu a proporção de empresas que sofreram calotes. Em setembro, 45% delas registraram casos de inadimplência de seus clientes, taxa que passou para 51%, em outubro. Foi apurado ainda que o valor das dívidas em atraso atingiram mais de 30% do faturamento em setembro, tendo um acréscimo de mais 5% em outubro, de acordo com 14% dos empresários. É importante que essas empresas consigam solucionar, o mais breve, a situação de crise para os trabalhadores não possam ser prejudicados.