terça-feira 29 de setembro de 2026 Logo Rede DS Comunicação

Assine o Jornal impresso + Digital por menos de R$ 34,90 por mês, no plano anual.

Ler Jornal Assine
Jornal Diário de Suzano
Envie seu vídeo (11) 4745-6900
Editorial

Direito do consumidor

11 dezembro 2016 - 07h00 Por Gabriely Machado
Direito do consumidor

Um levantamento publicado hoje no DS traz um cenário preocupante em Suzano. Números do Procon da cidade apontam que a cobrança indevida lidera o ranking de reclamações do município. Somente neste ano mais de 700 queixas sobre este problema foram registradas. Para se ter uma ideia do cenário preocupante, de cada dez reclamações computadas, nove estão inseridas neste quesito. A situação em Suzano é igual a computada em São Paulo. Porém na cidade paulista, o índice é um pouco menor do que no município suzanense. Isso porque na Capital de cada dez reclamações, seis são por cobranças indevidas ou até mesmo reclamação de conexão ruim da internet. Segundo o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), reclamações sobre cobrança de taxas ilegais em contratos de telefonia, internet, bancos e financiamentos são constantes no Procon e na justiça brasileira. Em Suzano, a telefonia e as agências bancárias normalmente lideram o ranking de reclamações computadas pelo Procon. Além da cobrança indevida, o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) é o segundo maior contratempo enfrentado pelos clientes, foram cerca de 300 notificações observadas em diversas empresas. Em 2016, o Procon de Suzano acumulou 764 ocorrências sobre cobranças indevidas aos consumidores. Sendo que, 241 notificações foram observadas contra apenas uma única operadora de telefonia. Segundo o Procon de São Paulo, caso haja cobrança indevida, o consumidor está assegurado pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que traz o seguinte texto: “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”. Caso o consumidor receba uma cobrança indevida, ele deve procurar a empresa que emitiu o boleto para explicar que desconhece a dívida e verificar a possibilidade de anulá-la. Caso isso não seja possível, o órgão de defesa do consumidor pode ser procurado para que haja um auxílio na anulação da dívida. Com tantos casos como este computado, o consumidor precisa ficar atento as cobranças recebidas e com relação na hora de fazer compras, principalmente em sites.