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Editorial

Diplomação

20 dezembro 2016 - 07h00 Por Gabriely Machado
Diplomação

Ontem foi um dia especial dentro do processo eleitoral. Mais três prefeitos eleitos foram diplomados em Suzano, Poá e Mogi das Cruzes (Rodrigo Ashiuchi - PR, Gian Lopes - PR e Marcus Melo - PSDB, respectivamente). A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Por isso sua importância. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral. A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais. Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal. Não devem ser diplomados o candidato do sexo masculino que não apresentar o documento de quitação com o serviço militar obrigatório nem o candidato eleito cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (sob apreciação judicial). Além disso, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir sobre eventual recurso contra expedição do diploma, o diplomado poderá exercer o mandato em toda sua plenitude. Esse recurso está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação. Em 1996, o TSE decidiu pela possibilidade de recebimento do diploma por meio de procurador. O Tribunal também entendeu que, excepcionalmente, o juiz pode alterar a data da diplomação, observada a conveniência e a oportunidade. O ato de diplomação garante assim que o eleito, em voto direto, vai tomar posse no dia 1º de janeiro de 2017. O rito eleitoral torna-se necessário para preencher os requisitos democráticos. O eleitor deve ficar atento a todos os trâmites da Justiça Eleitoral e a partir do ano que vem tentar acompanhar o trabalho de cada um dos eleitos, no sentido de fazer cobranças e até reconhecer quando ocorrer o cumprimento de uma determinada proposta.