A partir do dia 2 de janeiro, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá um novo visual e mais requisitos de segurança.(O DS traz matéria sobre o assunto nesta edição). Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito, de maio deste ano, deu prazo até 31 de dezembro para que os departamentos nacionais de Trânsito dos estados e do Distrito Federal se adequem aos novos procedimentos. Produzida por empresas credenciadas, em modelo único, a CNH terá papel com marca d´água, tintas de variação ótica e fluorescente e imagens secretas. Os itens de controle de segurança incluem ainda mais elementos em relevo e em microimpressão. O fundo do documento também ficará mais amarelado. A tarja azulada que fica no topo do documento passará a ser preta e trará o mapa do estado responsável pela emissão do lado direito. No lado esquerdo, sob o Brasão da República, aparecerá a imagem do mapa do Brasil. A nova CNH terá ainda duas sequências de números de identificação nacional - Registro Nacional e número do Espelho da CNH - e uma de identificação estadual – número do formulário do Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados). As mudanças serão válidas para os documentos expedidos a partir de 2017. Mas os condutores não precisam fazer a troca, pois os documentos atuais serão reconhecidos até a validade ou até que o condutor solicite alguma alteração de dados. A mudança impacta apenas a aparência da CNH. Os procedimentos para obter a habilitação permanecem os mesmos. Em 1987, a carteira nacional de habilitação chamava-se PGU, que ao contrário do modelo de habilitação atual, continha poucas informações, não havia foto, e era obrigatório apresentar a identidade juntamente com a CNH antiga. Hoje, a CNH é válida em todo território nacional como documento de identidade, isto porque ela contém fotografia, número da identidade e o CPF do condutor. O Detran (Departamento Nacional de Trânsito) é o órgão responsável por emitir a CNH. Para possuir este documento, o candidato deverá passar por exames de aptidão física e mental, ter aulas teóricas, ser aprovado no exame teórico (acertar no mínimo 21 questões de 30), participar das aulas práticas acompanhadas por um instrutor e ser aprovado no exame prático. Ao candidato aprovado na prova prática de direção veicular será conferida a Permissão Para Dirigir (PPD). Após o período de validade desta, não tendo o condutor cometido infrações graves, será conferida a CNH. É importante também criar formas de evitar fraudes e proteger quem tem o documento. Daí a importância da mudança do visual da carteira.