O consumidor, sobretudo nesta época de compras de final de ano, é obrigado a ficar atento a uma série de regras do comércio. Tudo para não se sentir lesado por conta dos preços de produtos e formas de pagamento. Ontem, mais uma novidade foi anunciada para a praça comercial. É que com a liberação para cobrar preços diferentes de acordo com a forma de pagamento, conceder desconto quem comprar à vista vai depender de cada lojista e da necessidade financeira do seu comércio. Foi publicada a Medida Provisória (MP) 764, publicada ontem (27) no Diário Oficial da União, que autoriza a diferenciação de preços. Segundo especialistas, a possibilidade é um benefício para o consumidor e vai dar a liberdade de poder pagar mais barato sem arcar com as taxas de cartão de crédito, que giram em torno de 5% . Os lojistas já estabeleciam preços que comportavam essa margem. Quem pagava à vista não tinha nenhum benefício. Agora vai ter dois preços: à vista e para quem pagar à prazo. A MP, entretanto, não obriga os lojistas a concederem o desconto e os valores vão depender de cada lojista. Caso ele precise de fluxo de caixa, por exemplo, pode conceder mais descontos à vista; mas também há aqueles segmentos que são mais sensíveis, como farmácias e postos de combustíveis, que já têm uma margem pequena de lucro. Apesar de proibido pela regulamentação anterior, o desconto nos pagamentos à vista ou em dinheiro em espécie já vinha sendo praticado no comércio varejista, que tem liberdade de preços. O objetivo da medida é estimular a competição entre os diversos meios de pagamento e reduzir os juros do cartão de crédito. Para a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços, a MP oferece mais uma opção de pagamento ao consumidor, que definirá a melhor escolha de acordo com suas necessidades. Sem dúvida, a segurança é uma preocupação, mas os lojistas já usam meios para evitar prejuízo com assaltos, como fazer depósitos frequentes do dinheiro em caixa. Para a Proteste, entidade de defesa do consumidor, a medida de diferenciação de preços é “abusiva”. Ao aderir a um cartão de crédito, o consumidor já paga anuidade ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem por que pagar mais para utilizá-lo, informou, em nota. Mas, se a polêmica existe sobre essa mudança é sempre bom o consumidor ficar atento, principalmente se ainda for fazer as compras de final de ano.