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Editorial

Segurança municipal

14 janeiro 2017 - 07h00 Por Gabriely Machado
Segurança municipal

A Constituição Federal, em seu artigo 144, estabelece que “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares”. Ou seja, apenas pela constituição, fica-se com a impressão de que a segurança pública é um problema de polícia. Então, isso equivale a dizer que apenas as polícias possuem competência para lidar com os problemas do crime e da insegurança? Os guardas municipais contribuem de forma direta para redução e combate à criminalidade. O governo municipal pode desenvolver ações de prevenção à violência, por meio da instalação dos equipamentos públicos, como iluminação e câmeras. Além disso, também pode criar guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. Uma boa manutenção da cidade contribui para a inibição da criminalidade. Quando a administração municipal investe em iluminação e em uma boa pavimentação das ruas, por exemplo, tem-se uma diminuição na ocorrência de assaltos. É preciso lembrar que a segurança pública faz parte da organização administrativa. Por isso, a gestão em cada esfera política é responsabilidade dos chefes do Executivo, ou seja, do presidente, dos governadores e dos prefeitos. Nesta semana, Suzano anunciou sua intenção de manter o projeto de armar a Guarda Civil Municipal (GCM). Para que a guarda seja armada é necessário orçamento para a compra do equipamento. Já existe estudo para que se consiga o armamento. Suzano tem uma média de 30 a 40 guardas aptos a usar armas. A questão de segurança pública muitas vezes é um tabu derrubado. É inadmissível que os municípios não participem, de forma direta e objetiva, de questões de ordem pública. Socialmente e estruturalmente as necessidades de ações de competência do município tendem, nos tempos atuais, a se relacionarem com as questões do Estado. Estado e município precisam estar integrados nestas questões obrigatoriamente. De fato, o apoio da Guarda na prevenção de crimes é o futuro da segurança pública em sociedade, mas temos que observar que a Guarda Civil é o que o município tem de mais próximo, em termos humanos, do cidadão.