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Editorial

Reforma na Previdência

19 abril 2017 - 08h00 Por Gabriely Machado
Reforma na Previdência

As regras da Previdência precisam mudar para garantir a aposentadoria no futuro e evitar mais aumento de impostos. Para quem já está aposentado é importante que nada mude. O direito tem de estar adquirido. Ontem, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que o projeto de reforma da Previdência trará uma diferenciação na idade mínima de aposentadoria para homens e mulheres. Não há definição ainda, na medida em que o relatório será apresentado, mas a visão do relator é algo que se situa ao redor de 62 anos (para as mulheres; 65 anos para os homens). A mudança vai constar do substitutivo elaborado pelo relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), ao texto original enviado pelo governo. Pela proposta original do Executivo, as mulheres teriam acesso ao benefício da aposentadoria a partir dos 65 anos, mesma idade dos homens. A equiparação gerou reação de vários setores e motivou intensa negociação entre o governo e os parlamentares. Nesse momento, as mudanças que estão sendo negociadas com o Congresso são necessárias para viabilizar a aprovação de um projeto que assegure a eficiência e eficácia fiscal da reforma. O governo federal afirma que esta é uma reforma que está dentro dos parâmetros que são definidos como importantes para que o equilíbrio fiscal do País seja restabelecido. Portanto, a negociação é da maior relevância. De acordo com o ministro da Fazenda, o projeto está sendo negociado para atender também as demandas dos senadores, e a expectativa é que não haja grandes modificações no texto durante a tramitação no Senado. A Previdência Social vai muito além da aposentadoria. É uma rede de proteção que garante aos trabalhadores o pagamento de benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte. Aposentados das regiões mais ricas do Brasil recebem, em média, benefícios mais altos e param de trabalhar mais cedo. São pessoas que se aposentaram por tempo de contribuição, cuja idade média de aposentadoria é de 54,7 anos. A diferenciação na idade mínima entre homens e mulheres também está incluída pelo relator nas regras de transição. Segundo o relatório preliminar, não há corte de idade para entrar na transição e, neste período, o limite de idade para se aposentar é de 53 anos para a mulher e 55 para o homem. É importante que as regras sejam claras, com total condições de atender aos trabalhadores que estão na expectativa sobre as mudanças.