As áreas de preservação permanente (APP), assim como as Unidades de Conservação, visam atender ao direito fundamental de todo brasileiro a um "meio ambiente ecologicamente equilibrado", conforme assegurado no art. 225 da Constituição. No entanto, seus enfoques são diversos. Enquanto as unidades de conservação estabelecem o uso sustentável ou indireto de áreas preservadas, as APPs são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites de exploração, ou seja, não é permitida a exploração econômica direta. Na edição de ontem, o DS trouxe a grave situação de uma área de proteção ambiental que serve como descarta irregular de lixo. A Prefeitura de Suzano informou que estratégias conjuntas entre órgãos públicos devem ajudar a coibir o descarte de lixo residencial e de construção civil nas Áreas de Preservação Ambiental (APA) de Suzano. As ações são traçadas pela Secretaria do Meio Ambiente. Na segunda-feira, por volta das 11h30, o DS flagrou o crime ambiental nas estradas dos Fernandes e na Sete Cruzes. Em todo local é possível encontrar cerca de 10 trechos em que o descarte irregular é realizado constantemente. A secretaria informou estar ciente da operação realizada pela Polícia Militar (PM) para o combate ao descarte irregular de lixo e entulho no local. Segundo a administração, na manhã de segunda-feira, o chefe da pasta, Carlos Watanabe, esteve no local e verificou as condições da região e a situação dos moradores afetados. A ocupação desordenada é um dos problemas urbanos contemporâneos . O crescimento populacional das grandes metrópoles, aliado à falta de uma política habitacional eficaz, provoca uma preocupante situação de uso e ocupação do solo em áreas naturalmente de riscos à habitação humana, que é agravado, sobretudo, pela constante retirada de mata ciliar, ameaçando a presença da população local em áreas de encostas sujeitas à erosão, assoreamento, enchentes e inundações. Desse modo, áreas urbanas que deveriam estar protegidas em virtude de serem classificadas como áreas de proteção permanente são ocupadas. A ocupação desordenada é resultante da ocorrência de uma conjunção de diversos fatores como a falta de fiscalização por parte das autoridades públicas, que por negligência agem somente após a ocorrência de acidentes com perdas de vidas humanas. E de uma séria política de planejamento urbano, que não visasse, apenas e tão-somente, fins eleitoreiros. A situação é preocupante e, por isso, requer uma ação emergencial efetiva para que as áreas preservadas possam continuar intactas.