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Editorial

À espera das homologações

06 maio 2017 - 08h00 Por Gabriely Machado
À espera das homologações

As demissões continuam sendo grande preocupação para as autoridades. Só para se ter uma idéia, as demissões cresceram tanto que trabalhadores de São Paulo esperam meses para fazer a homologação da rescisão do contrato de trabalho e assim conseguir receber seus direitos e os documentos necessários para acessar o seguro-desemprego e o FGTS. O DS trouxe reportagem sobre o problema, que existe também em Suzano. Em períodos pré-crise, o tempo de espera para homologações aumenta. Em São Paulo, a procura para dar baixa na carteira cresceu até 700% e levou os sindicatos a contratarem mais funcionários, realocarem empregados de outros setores e a fazerem mutirões aos sábados para atender os demitidos. É o caso dos sindicatos dos metalúrgicos, dos trabalhadores da construção civil de São Paulo e dos comerciários, três dos maiores do País. Nos metalúrgicos de São Paulo, 18.487 homologações foram feitas de janeiro a julho de 2015, 260% mais que no mesmo período de 2014. A demora é reflexo direto do aumento de demissões. A reportagem que o DS mostrou que o posto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de Suzano confirmou ontem que abriu, na última semana, 338 vagas para desafogar a fila para homologação das rescisões contratuais. Hoje, a unidade que atende além de Suzano, Poá, Ferraz de Vasconcelos e Itaquaquecetuba, atua com apenas um funcionário para resolver a ação. Em Suzano, há homologação marcada para dezembro, por exemplo, mas com a abertura das vagas, quem agendou para o final do ano pode entrar no sistema, cancelar e reagendar. O que é indicado às empresas é fazer a consulta das datas no saaweb.mte.gov.br diariamente, pois conforme surgem novas datas conseguem agendar a homologação com mais rapidez. Há duas semanas os agendamentos de homologação e seguro-desemprego (quem não consegue fazer o saque por algum erro do sistema) são feitos pelo site e o trabalhador só visita a sede do MTE para concluir o procedimento. O artigo 477, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aponta no parágrafo primeiro que o pedido de demissão ou a rescisão da dispensa do empregado que tenha o contrato vigente há mais de um ano, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante autoridade do Ministério. Já o prazo para pagamento das verbas rescisórias, está disposto no parágrafo quarto. É importante que o trabalhador demitido não fique desamparado e consiga receber todos os seus direitos.