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Editorial

Novas regras do Contran

02 novembro 2017 - 05h00 Por Gabriely Machado
Novas regras do Contran
Nesta semana, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União resolução que estabelece os procedimentos administrativos relativos à aplicação das penalidades de suspensão e cassação da carteira de motorista nos casos de infrações cometidas a partir de 1º de novembro de 2016.
De acordo com a deliberação, a suspensão do direito de dirigir ocorrerá nos casos em que o infrator somar, no período de 12 meses, 20 pontos em decorrência de transgressões às leis de trânsito. A suspensão terá duração mínima de seis meses. 
Acidentes no trânsito são a terceira causa de morte no mundo, ficando atrás apenas das doenças cardíacas e câncer. Com base nas estatísticas, a Organização Mundial da Saúde (OMS) iniciou, em 2011, a década das ações contra acidentes no trânsito.
Essas ações visam ao esclarecimento e orientação da população para tentar reverter os números, que aumentam ano a ano, principalmente com o uso do álcool. As estatísticas mostram que os jovens são os principais envolvidos em acidentes com mortes e o uso do álcool está inserido no fator causador do acidente. 
Se houver reincidência, a suspensão mínima será de oito meses, podendo chegar a 2 anos. Nos casos em que as infrações já preveem, de forma específica, a suspensão, ela será aplicada mesmo que o motorista não tenha atingido os 20 pontos.
Caso o infrator seja flagrado dirigindo após ter sua habilitação suspensa, a penalidade aplicada será de cassação da carteira de motorista. 
Também está prevista a cassação da carteira em situações como dirigir ou permitir que dirijam veículos em categorias diferentes daquela para a qual o motorista foi habilitado; disputa de corrida ou promoção, em vias públicas, de competição, eventos, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão da autoridade de trânsito; ou quando o motorista fizer uso de veículos para demonstrar ou exibir manobra perigosa, ou fizer arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (os chamados cavalos de pau).
O Contran detalhou também as situações em que será necessário aos condutores o curso de reciclagem. No caso dos condutores de veículos como caminhões, ônibus e carretas (categorias C, D ou E), foram regulamentadas as regras sobre a possibilidade de eles optarem por participar do Curso Preventivo de Reciclagem, quando atingirem 14 pontos no período de um ano.
É importante que as novas regras tenham objetivo de reduzir os acidentes de trânsito e garantir punições para quem desrespeitar as regras.