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Editorial

Portaria sobre trabalho escravo

30 dezembro 2017 - 05h00 Por Gabriely Machado
Portaria sobre trabalho escravo
Ser escravo é estar sujeito a condições degradantes de trabalho e de vida, e não poder se desvincular. Significa não possuir as garantias e direitos individuais previstos na Constituição Federal e na Declaração Universal de Direitos Humanos. Todos, sem diferença alguma, possuem os mesmos direitos, porém não é assim que as coisas acontecem. O trabalho escravo tem um longo passado, e se estende, de maneira camuflada, até os dias de hoje.
No próprio Alto Tietê, o Ministério do Trabalho chegou a fazer ampla fiscalização e descobriu vários locais praticando essa irregularidade.
Ontem, o Ministério do Trabalho publicou portaria que revê pontos polêmicos relativos à fiscalização e divulgação de empresas cuja atividade faz uso de trabalho em condições análogas à escravidão.
Em outubro, o governo federal publicou outra portaria que alterava as regras para flagrante e a publicação da lista de empresas que teriam cometido essa prática. Na ocasião, o documento recebeu críticas de entidades nacionais e internacionais, que argumentavam que as novas regras tornavam mais difícil a fiscalização.
Com a publicação da portaria de hoje, o Ministério do Trabalho volta a adotar critérios já estabelecidos internacionalmente para definir o que vem a ser trabalho forçado, jornada exaustiva e condição degradante de trabalho, além de detalhar práticas que podem ser consideradas como retenção no local de trabalho. Comprovadas as situações previstas na portaria, o trabalhador vítima dessa prática terá o direito ao seguro-desemprego.
A portaria anterior teve seus efeitos suspensos em outubro por meio de uma liminar concedida pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a argumentação de que ela abriria margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição – entre eles o da dignidade humana, do valor social do trabalho e da livre iniciativa.
O trabalho escravo não é caracterizado por meras infrações trabalhistas. Ele é um crime contra a dignidade humana. Por isso deve ser combatido.
Recentemente, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) manifestou "preocupação" pelas mudanças em torno da definição e da fiscalização contra o trabalho escravo no Brasil, informou Antônio Rosa, representante da entidade em Brasília.
Por isso, é importante manter as políticas de combate ao trabalho escravo.