terça-feira 29 de setembro de 2026 Logo Rede DS Comunicação

Assine o Jornal impresso + Digital por menos de R$ 34,90 por mês, no plano anual.

Ler Jornal Assine
Jornal Diário de Suzano
Envie seu vídeo (11) 4745-6900
Editorial

Ministério do Trabalho

10 janeiro 2018 - 05h00 Por Gabriely Machado
Ministério do Trabalho
Na semana passada, o presidente Michel Temer (PMDB) confirmou a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como nova ministra do Trabalho. Mas, ela ainda não chegou a assumir o cargo. Foi proibida pela Justiça. Ontem, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, negou recurso apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União) e manteve a deputada federal Cristiane Brasil impedida de tomar posse. 
O governo federal vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A parlamentar, filha do ex-deputado e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, condenado no mensalão, substituiria o deputado federal Roberto Nogueira, que pediu demissão ao presidente no dia 27 de dezembro para se dedicar à campanha eleitoral. Cristiane foi a segunda indicação do PTB para o cargo. Temer recebeu a indicação em um encontro com Jefferson durante encontro no Palácio do Jaburu, em Brasília.
A ministra chegaria em meio a críticas à Reforma Trabalhista que propôs mudanças na lógica da relação trabalhista e algumas delas vão impactar diretamente a vida do trabalhador. 
Fatiamento de férias, horas extras e novos tipos de jornada de trabalho são algumas dessas propostas, mas tem muita coisa nova na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 
O presidente Temer já havia desistido de nomear o deputado federal Pedro Fernandes (PTB-MA) para a vaga após o ex-presidente José Sarney (PMDB-AP) não referendar o nome de Fernandes, aliado do governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB). O deputado havia sido indicado por seu partido para ocupar o lugar de Ronaldo Nogueira (PTB-RS). Sarney nega o veto. Temer pediu a Jefferson, então, uma nova indicação do PTB.
Especialistas afirmam que a Reforma Trabalhista foi menos debatida pela população do que a reforma da Previdência. Os críticos afirmam que ela pode excluir ganhos aos trabalhadores.
A nova legislação trabalhista se aplica a todas as categorias regidas pela CLT e também àquelas que dispõem de legislações específicas - como trabalhadores domésticos, atletas profissionais, aeronautas, artistas, advogados e médicos - no que for pertinente. Nesse último caso, no entanto, é importante observar se a norma própria da profissão é omissa com relação ao ponto a ser aplicada a CLT; se trata-se de algo compatível; bem como se não há disposição diversa.
A mudança no Ministério do Trabalho pode não significar muito. O importante é que o trabalhador continue tendo a oportunidade de inserção no mercado de trabalho.