A compra de material escolar é comum nesta época do ano, é o início da preparação para a volta às aulas. Janeiro é o mês de procura por itens mais em conta. É preciso ter cuidado na hora de comprar.
Para ajudar o consumidor a otimizar os gastos do início de ano, a Fundação Procon, do Estado de São Paulo, listou dez dicas de compra de material escolar que geram economia.
Antes de sair às compras, por exemplo, é preciso verificar quais itens restaram do ano letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los.
A boa e velha pesquisa não pode faltar, afirmam os especialistas. Optar por compras coletivas também pode ser uma boa saída.
Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Portanto, sempre que possível, é importante reunir um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos.
Evitar marcas e materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados é outra recomendação importante. Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Ficar de olho nas embalagens também entre as dicas.
Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Estabelecer o diálogo com as crianças é fundamental para que eles entendam a importância de manter os cuidados com o material escolar, afirmam os especialistas. Aproveitar para dar uma lição de educação financeira, mostrando o valor de cada item também é importante.
É válido lembrá-los de que eles são responsáveis pelos materiais e da importância deste cuidado para a preservação do meio ambiente.
De acordo com a Lei 12.886/2013, não podem ser incluídos na lista materiais de uso coletivo, como itens de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo. A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra.
Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos pelos pais ou responsáveis. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino deve ser sempre do consumidor.