É considerado acidente de trabalho toda lesão corporal ou perturbação da capacidade funcional que, no exercício do trabalho, ou por motivo dele, resultar de causa externa, súbita, imprevista ou fortuita, que cause a morte ou a incapacidade para o trabalho, total ou parcial, permanente ou temporária.
A constituição federal, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, declara que é direito dos trabalhadores o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Só para se ter uma ideia, desde o começo de 2017, ao menos um trabalhador brasileiro morreu a cada quatro horas e meia, vítima de acidente de trabalho.
O dado é do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e cujos resultados atualizados foram apresentados ontem.
Com base em informações disponibilizadas por vários órgãos públicos, o observatório estima que, entre o começo do ano passado e as 14h de hoje, foram registradas 675.025 comunicações por acidentes de trabalho (CATs) e notificadas 2.351 mortes.
Ainda de acordo com o observatório, entre 2012 e 2017, a Previdência Social gastou mais de R$ 26,2 bilhões com o pagamento de auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, auxílios-acidente e pensões por morte de trabalhadores. Além disso, com base em cálculos da OIT, o procurador do trabalho e coordenador do laboratório de gestão (SmartLab de Trabalho Decente), Luís Fabiano de Assis, afirma que o País perde, anualmente, 4% do seu Produto Interno Bruto (PIB) com gastos decorrentes de “práticas pobres em segurança do trabalho”.
No ano passado, estas perdas gerais à economia com acidentes de trabalho foram equivalentes a cerca de R$ 264 bilhões. Para os procuradores do trabalho, os números “alarmantes” são apenas a “ponta do iceberg”, não representando a real dimensão do problema.
Quando analisamos o número de expostos (ao risco de acidente), o número de contratos de trabalho existentes, o número de acidentes não caiu em comparação a 2016. segundo o especialista.
Setorialmente, as notificações de acidente de trabalho foram mais frequentes no ramo hospitalar e de atenção à saúde, público e privado, onde foram registradas 10% das CATs. Na sequência aparecem o comércio varejista (3,5%); a administração pública (2,6%); Correios (2,5%) e a construção (2,4%), seguido pelo transporte rodoviário de cargas (2,4%). Entre os profissionais mais vitimados estão os que trabalham em linhas de produção; os técnicos de enfermagem; faxineiros; serventes de obras e motoristas de caminhões. Quem trabalha em contato com máquinas e equipamentos tem mais chances de se acidentar e de sofrer ferimentos mais graves.
Ao divulgar os dados, a intenção não é expor os empregadores, mas sim estimular as discussões sobre como reduzir os riscos de acidentes do trabalho. É importante que sejam criados mecanismos com objetivo de reduzir o número desses acidentes.