As eleições se aproximam. E a busca por votos será o principal desafio dos candidatos que vão colocar seus nomes ao “crivo” do eleitorado.
Ontem, dados estatísticos da Justiça Eleitoral mostram que 52% do eleitorado brasileiro é formado por mulheres, somando 77.076.395 até fevereiro deste ano.
O perfil, com maioria de mulheres, segue tendência dos anos anteriores.
A maioria, que representa 18.710.832 mulheres, está na faixa etária de 45 a 59 anos. Em seguida, aparecem as mulheres de 25 a 34 anos, que somam 16.241.206. Já em terceiro lugar aparece a faixa etária de 35 a 44 anos, somando 15.755.020 eleitoras. (O DS traz na edição de hoje, os números do Alto Tietê).
Os números são parecidos com o volume de dados nacionais. Mostram que essas mulheres estão em plenas condições de exercer a soberania popular prevista na Constituição Federal de 1988, que define a possibilidade de votar e se candidatar nas eleições como um valor igual para todos.
No entanto, os dados estatísticos também mostram que o número de candidatas mulheres é desproporcional ao número de mulheres politicamente ativas no país, ou seja, aptas a votar e a serem votadas.
Só para lembrar, nas últimas eleições municipais, em 2016, apenas 31,89% dos brasileiros que se candidataram eram mulheres.
No jogo democrático, todas as partes possuem seus direitos e seus deveres.
Os representantes dos eleitores (os que exercem cargos políticos) devem agir com a responsabilidade que o cargo exige.
O voto, ou sufrágio, como é também conhecido, é um dos principais instrumentos utilizados para eleições de representantes políticos ou para tomar decisões políticas, em espaços em que há consulta popular para isso, como nos casos de referendos ou plebiscitos.
No Brasil são eleitos através do voto diversos representantes políticos da população, como vereadores, prefeitos, deputados estaduais e federais, além de governadores e presidentes da República.
Desde a Constituição de 1988 que o sufrágio universal foi instituído para a escolha dos ocupantes desses cargos acima mencionados. Sufrágio universal significa que todo o cidadão dentro das normas legais tem direito ao voto. Tal configuração de participação política foi uma vitória no sentido de ampliação dos critérios da democracia representativa no país, já que todos os cidadãos com mais de 16 anos, homens ou mulheres, alfabetizados ou analfabetos, têm direito a escolher seu representante através do voto.
Porém, na história do voto do Brasil, nem sempre foi assim. As votações que existiam durante a colônia e durante o Império brasileiro estavam restritas a homens que detinham certo nível de renda. Com a divulgação do novo perfil do eleitorado, os candidatos vão saber quem poderá decidir a eleição e, para isso, terão de promover uma disputa com responsabilidade no próximo mês de outubro.