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Editorial

Estacionamento para idosos

03 agosto 2018 - 23h59 Por Gabriely Machado
Estacionamento para idosos
Os direitos da pessoa idosa estão reunidos no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741), aprovado em 2003, após quase uma década de tramitação no Congresso Nacional. O Estatuto, que regula os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, reúne 118 artigos. Em linhas gerais, ele estabelece a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público em assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Mas, existem normas que não constam como direitos, como, por exemplo, o direito de o idoso estacionar em bancos e shoppings sem pagar.
O DS trouxe na edição de ontem reportagem mostrando que entrou em tramitação na Câmara de Suzano projeto de lei que trata da gratuidade de estacionamento a pessoas idosas em shoppings e instituições bancárias. 
A proposta assegura a isenção de taxas aos condutores de veículos do município com idade igual ou superior a 60 anos, em conformidade com o Estatuto do Idoso (Lei federal nº 10.741/2003).
O projeto especifica que a gratuidade será durante todo o período que o condutor idoso permanecer no shopping ou em instituição bancária. 
Também prevê que, se comprovado o uso indevido do direito, o idoso arcará com as despesas relativas ao tempo de uso da vaga.
O projeto passará pelas comissões de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; e Política Social antes de ser colocado em votação.
Se aprovado, o idoso passa a ter mais uma direito, em Suzano, garantido por lei.
Só para se ter uma idéia, em nível nacional, o idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS) e é vedada a discriminação nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos com valores diferenciados por faixa de idade não praticam a discriminação proibida pela Lei. O entendimento foi de que a mudança de valores proporcionais à idade do segurado corresponde a uma legítima expectativa de aumento de demanda pelos serviços de assistência médica e hospitalar contratados. Na avaliação do STJ, o que a lei proíbe é a atitude discriminatória do plano de saúde, que eleve tanto o valor da mensalidade de modo a inviabilizar a assistência ao idoso. Nos veículos de transporte coletivo, são reservados 10% dos assentos para idosos. Enfim, é importante para que esse grupo de pessoas não fique à margem da sociedade e consiga seus direitos.